Segundo o Código de Postura do Município de Goiás, nos bare...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 22, de 29 de dezembro de 1978, do Município de Goiás, art. 41, alínea a, determina: "a. a lavagem de louças e talheres deverá ser feita com água corrente;". Como o enunciado trata dessa lavagem em bares, restaurantes e hotéis, aplica-se essa regra como parâmetro decisivo para o gabarito.
- Identifique a característica expressamente exigida pelo dispositivo: aparência e filtragem não substituem o requisito de água corrente.
- Não transforme a exigência específica em proibições gerais ou em dispensa de outros requisitos sanitários.
- Confira o município indicado no enunciado: aqui, a norma aplicável é do Município de Goiás, apesar da referência a Alvelinópolis no tema cadastral.
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