No atinente aos poderes da República, ao Ministério Público ...
As eleições para o Poder Executivo no Brasil adotam o sistema majoritário, sendo o majoritário puro para os prefeitos municipais em municípios menores e o majoritário de dois turnos para o presidente da República, os governadores dos estados e do Distrito Federal e os prefeitos dos municípios maiores.
Consequência jurídica de Prefeito ou Vice-prefeito perderem o mandato em município com menos de 200 mil eleitores: novas eleições (STF) ? cargos majoritários simples. Nova eleição em observância ao princípio da soberania popular, sistema representativo e princípio democrático (legitimidade do pleito) vencem celeridade e economicidade ? ponderação de valores constitucionais. Lei Constitucional: autocontenção do STF pelo STF; Legislativo escolheu assim.
Abraços
No Brasil, o sistema majoritário está previsto no art. 77, §§2.º e 3.º, da CF/88, que tratam da eleição para Presidente da República, sendo de observância para eleição dos demais chefes do Executivo, isto é, governadores (art. 28 da CF/88) e prefeitos (art. 29,II, da CF/88).
Além disso, é aplicável também na eleição para escolha dos Senadores, conforme dispõe o art. 46 da CF.
Adotou-se entre nós o chamado sistema majoritário puro ou simples para a eleição dos Senadores da República e para prefeitos em municípios com menos de 200 mil eleitores, de modo que é eleito o candidato que obtiver o maior número de votos dados em um único turno, não sendo computados os votos em branco e os nulos.
Fonte: Curso de Direito Eleitoral - Flávio Cheim Jorge.
Não concordo quando a questão só menciona municípios menores. Menores como? Fortaleza, por exemplo, é um município menor que São Paulo, entretanto possui mais que 200 mil eleitores. Contudo eu entendo a justificativa da questão.
QUESTÃO FEITA APENAS PRA PERDER PONTO!
CERTA
No atinente aos poderes da República, ao Ministério Público e ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar que: As eleições para o Poder Executivo no Brasil adotam o sistema majoritário, sendo o majoritário puro para os prefeitos municipais em municípios menores e o majoritário de dois turnos para o presidente da República, os governadores dos estados e do Distrito Federal e os prefeitos dos municípios maiores.
Meu sonho é entender o que são municípios maiores e municípios menores.
Então pela CESPE, município menor é aquele inferior a 200 mil habitantes. Vai entender a banca...
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk so rindo pra uma questão dessa
Faltou citarem que os municípios menores devem ter menos de 200 mil eleitores, assim determinando sua classificação de município menor!
Se você acertou, então precisa estudar mais. O que garante que o termo "MENORES" é em relação a municípios com menos de 200mil habitantes?
RPZ.... QUE TIPO DE EXTRAPOLAÇÃO É ESSA?
MEU AMIGO...
Eita questão triste. Cespe enfiando o palito em quem realmente estuda, kkk!!!!
estilo cespiano de texto é de cair o cudabundaquestãozinha ordinária.
Sistemas de eleição no Brasil:
1) Majoritário puro (maioria simples):
é eleito o candidato com o maior número de votos.
sistema aplicado para eleição de:
*senadores
*prefeitos de cidades com até 200.000 eleitores.
2) Majoritário de dois turnos (maioria absoluta):
é eleito o candidato que tiver mais da metade de votos válidos.
sistema aplicado para eleição de:
*presidente
*governadores
*prefeitos de cidades com mais de 200.000 eleitores.
Fonte: estratégia concursos.
Municípios "menores" e municípios "maiores"...
Pensei que a questão era OBJETIVA....
Se você errou, vá estudar. Aqui é o lugar de treino. Errou, bola pra frente!
Eu acertei, mas a questão foi muito mal elaborada. 2 turnos somente para municípios com mais de 200 mil eleitores independentes de serem municípios maiores ou menores.
questão muito genérica tanto quanto a história do dia D e hora H. o que quer dizer municipio maior ou menor?
nível fácil. qualquer um sabe disso "municípios menores" aí é muito subjetivo... É aquela questão que o examinador escolhe se tá certo ou não dependendo do dia...o criterio na letra de lei nao tem " municipios menores" , na cf tem 200 mil eleitores . questao maconha da desgraça, as vezes acho q o cespe pega qq estagiario sem gabarito nem p formular questoes
ficaria com receio de marcar no dia "d"
NÃO EXISTE ISSO DE MENOR OU MAIOR
Majoritário
-> Simples (puro)- 1 turno de votação
Senador/Prefeito de até 200 mil eleitores.
-> 2 Turnos- Presidente, governador, Prefeito + de 200 mil eleitores.
QUESTÃO ENROLADA. UMA VEZ QUE, NÃO TEMOS UMA DEFINIÇÃO PARA MUNICÍPIO MAIOR E MENOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988?
Não é municípios menores! É município com mais de 200.000 eleitores. Pelo amor uma questão dessas. Estudar pra quê???
nunca ouvir falar
Sistemas de eleição no Brasil:
1) Majoritário puro (maioria simples):
é eleito o candidato com o maior número de votos.
sistema aplicado para eleição de:
*senadores
*prefeitos de cidades com até 200.000 eleitores.
2) Majoritário de dois turnos (maioria absoluta):
é eleito o candidato que tiver mais da metade de votos válidos.
sistema aplicado para eleição de:
*presidente
*governadores
*prefeitos de cidades com mais de 200.000 eleitores.
Fonte: estratégia concursos.
A questão está certa, porém peca muito nessa redação... maiores e menores??? NÃO... com mais de 200 mil eleitores e menos de 200mil eleitores
Como dizia o professor de física: O grande e o pequeno dependem do referencial kkkjjj (acredito que muita gente errou por causa disso)
Falar em município maior ou menor, a grosso modo, leva a acreditar em extensão territorial. Conceito que não tem nada a ver com população eleitoral. Questão mal elaborada e que deixa muito a desejar.
OBS: Maiores: cidades com mais de 200 mil eleitores. Pode haver segundo turno
Aquela questão que da vergonha alheia
Calma CESPE, ainda não tenho o dom da adivinhação...
☠️ Bizu:
Eleitos pelo sistema majoritário:
Chefes do Executivo + Senadores;
Eleitos pelo sistema proporcional:
Deputados + Vereadores.
↳ Simplificando:
Pelo critério da maioria absoluta, para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa ir além, devendo obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno. Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito desde logo, não se realizando segundo turno.
Município maior ou menor, o que importa é o número de eleitores e não o tamanho do Município, Cespe.
Eu li gente comentando, " se você errou, vá estudar mais". Mas eu errei justamente por ter estudado. A lei não diz cidades maiores ou menores, e sim, cidades com mais ou menos de 200mil eleitores.
gab aí é um jogo de sorte, sendo subjetivo da banca.
Municípios maiores? hahahahah CEspe cespe
Pior que isso só o comentário da Professora do Qconcursos
Se essa questão fosse atual o CESPE consideraria Errada por estar faltando informação
Exige-se conhecimento dos sistemas majoritários de eleição do Chefe do Executivo nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. (Redação dada pela EC nº 16/97)
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela EC nº 16/97)
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela EC nº 16/97) [...]
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
3) Base doutrinária (Vicente Paulo)
A doutrina divide o sistema majoritário em duas espécies: sistema majoritário simples e sistema majoritário de dois turnos.
No sistema majoritário simples, será considerado eleito o candidato que obtiver no pleito o maior número de votos, em um só turno de votação. Entre nós, é o sistema adotado para a eleição de senadores e dos prefeitos naqueles Municípios com ate duzentos mil eleitores, pois nesses casos não há que se falar em segundo turno.
No sistema majoritário de dois turnos, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, sendo que, se esta não for alcançada no primeiro turno, há que se realizar o segundo turno. É o sistema adotado no Brasil para eleição do Presidente da República, dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e dos Prefeitos daqueles Municípios com mais de duzentos mil eleitores. (PAULO, Vicente. Aulas de direito constitucional. 7ª ed. Niterói: Impetus).
4) Exame da questão posta
À luz do que fora acima exposto, as eleições para o Poder Executivo no Brasil adotam o sistema majoritário, sendo majoritário simples para os prefeitos municipais de municípios com menos de duzentos mil eleitores e o majoritário de dois turnos para o presidente da república, governador de estado e do DF, bem como prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Resposta: CERTO.