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Q2448691 Direito Ambiental
A Lei 10.165/2000 alterou a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Essa Lei propôs uma nova redação para diversos temas da Política Nacional do Meio Ambiente e acrescentou os anexos VIII e IX, que determinam as atividades potencialmente poluidoras, suas categorias, descrições, portes e as taxas trimestrais referentes a cada atividade.

A Lei 10.165/2000 instituiu, ainda, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), um tributo obrigatório a ser pago trimestralmente pelas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O valor da TCFA varia e é calculado com base no potencial poluidor e utilizador de recursos naturais (PPGU) da atividade e no porte econômico da empresa, e sua regulamentação se deu por meio da Instrução Normativa 17/2011 estabelecida pelo
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Vamos entender o que a questão está pedindo. O foco é na Política Nacional do Meio Ambiente, especificamente na Lei nº 10.165/2000, que alterou a Lei nº 6.938/81. Essa legislação aborda a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), um tributo pago por empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

A questão destaca que a regulamentação da TCFA se deu por meio da Instrução Normativa 17/2011. Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - Conama: O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é responsável por assessorar, estudar e propor diretrizes para políticas governamentais de meio ambiente, mas não é responsável pela regulamentação da TCFA.

Alternativa B - ICMBio: O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é focado em gerir unidades de conservação federais e não tem competência para regulamentar a TCFA.

Alternativa C - Ministério do Meio Ambiente: Embora o Ministério do Meio Ambiente seja um órgão central na política ambiental, a regulamentação específica da TCFA é atribuída a outra entidade.

Alternativa D - Ibama: Correto! O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o responsável pela regulamentação da TCFA, de acordo com a Instrução Normativa 17/2011. O Ibama atua diretamente no controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, o que inclui a aplicação da TCFA.

Exemplo Prático: Imagine uma fábrica que produz produtos químicos. Essa fábrica deve pagar a TCFA trimestralmente, e o valor é calculado com base no seu potencial poluidor e no seu porte econômico. O Ibama é o responsável por fiscalizar e garantir que essa taxa esteja sendo paga corretamente.

Ao analisar a questão, é importante identificar o responsável pela regulamentação da TCFA e lembrar que o Ibama é o órgão executor e fiscalizador dessas atividades no Brasil.

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Gabarito: letra D.

Lei 6938/1981(PNMA)

Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. 

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