O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), criado pela L...
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Vamos analisar a questão sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) no contexto da Lei nº 6.938 de 1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.
Tema central: A questão aborda a estrutura e as atribuições do Sisnama, que é o sistema responsável por gerir e implementar políticas ambientais no Brasil, conforme a legislação vigente.
Interpretação do enunciado: O enunciado pede para identificar uma afirmação correta sobre a organização e as atribuições do Sisnama. O foco está na compreensão das funções e articulações dentro do sistema.
Legislação relevante: A Lei nº 6.938/81 e o Decreto nº 99.274/90 são essenciais para entender a estrutura do Sisnama e suas funções específicas. O Sisnama é composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e fundações instituídas pelo Poder Público, encarregados da proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Justificativa para a alternativa correta (A): A alternativa A descreve corretamente que o Departamento de Coordenação do Sisnama, dentro do Ministério do Meio Ambiente (MMA), é responsável por promover a articulação e a integração das ações ambientais entre diferentes níveis de governo. Isso está em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, que incentiva a descentralização da gestão ambiental e a repartição de competências entre União, Estados e Municípios.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Essa descrição remete ao papel do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que é um órgão consultivo e deliberativo, e não ao Sisnama diretamente. O Conama assessora o Presidente da República, mas o Sisnama como um sistema mais amplo não se restringe a essa função.
Alternativa C: Embora o Sisnama tenha um papel na execução de políticas ambientais, a descrição dada é mais específica das atribuições dos órgãos executivos que compõem o sistema, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não do Sisnama como um todo.
Alternativa D: Essa alternativa confunde as competências do Sisnama com aquelas do MMA. O Sisnama não "formula" políticas, mas sim implementa as que são definidas pelo MMA. O Sisnama atua na articulação e execução das políticas já estabelecidas.
Exemplo prático: Imagine um projeto de construção de uma usina hidrelétrica. O Sisnama, através de seus órgãos integrantes, seria responsável por articular o licenciamento ambiental, garantindo que todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal) estivessem coordenadas para minimizar impactos ambientais.
Conclusão: Para resolver questões desse tipo, é importante compreender as funções e a estrutura do Sisnama, bem como a diferença entre formulação e implementação de políticas. Identificar o papel de cada órgão dentro do sistema ajuda a evitar confusões comuns nas alternativas.
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Comentários
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Gabarito: letra A.
Neste contexto, o Departamento de Coordenação do Sisnama no MMA tem como atribuições promover a articulação e a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação de políticas públicas de meio ambiente, e incentivar a descentralização da gestão ambiental e a repartição de competências entre as três esferas de Governo.
Fonte: https://antigo.mma.gov.br/epanb/itemlist/category/147-sistema-nacional-de-meio-ambiente.html
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