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Q3410196 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Com base no Capítulo IV da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, sobre acessibilidade em edifícios públicos ou de uso coletivo, assinale a alternativa CORRETA: 
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Interpretação do enunciado: A questão aborda o tema acessibilidade em edifícios públicos ou de uso coletivo, com foco nas exigências legais para garantir a inclusão de pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 10.098/2000, especialmente no seu Capítulo IV.

Legislação aplicável: O fundamento principal encontra-se no Artigo 12 da Lei nº 10.098/2000:

“Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos, para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.”

Tema central e interpretação para concursos: O candidato deve compreender as obrigações de acessibilidade em ambientes coletivos, perante a lei. Esse conhecimento é essencial, sobretudo para cargos como intérprete de Libras, cujo trabalho é garantir a comunicação plena às pessoas com deficiência.

Exemplo prático: Em um teatro municipal, há assentos reservados e espaços adequados para cadeirantes, surdos e cegos, garantindo a presença do acompanhante se for necessário, conforme preconiza o artigo 12.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está em conformidade literal com o artigo 12 da lei ao exigir espaços reservados e lugares específicos para pessoas com deficiência motora, auditiva ou visual, incluindo o direito ao acompanhante. É essa a configuração que garante a acessibilidade e a plena participação desses indivíduos nesses espaços.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois além do acesso livre de barreiras, a lei também exige banheiros acessíveis (art. 11).
C) Incorreta, pois centros comerciais têm obrigação legal de fornecer meios de acessibilidade, incluindo cadeiras de rodas quando necessário (art. 11, §1º).
D) Incorreta, pois as vagas devem ficar próximas dos acessos para facilitar a locomoção, não distantes dos acessos de circulação.
E) Incorreta, pois a lei estabelece a obrigatoriedade da acessibilidade, mas o alto custo pode ser ponderado em situações específicas de inviabilidade técnica ou financeira (princípio da razoabilidade).

Dica de prova: Atenção ao detalhamento das obrigações legais! Termos como “inclusive acompanhante” e a próxima localização das vagas são pegadinhas frequentes!

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Comentários

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A) A construção, ampliação ou reforma de edifícios destinados ao uso coletivo deve garantir que pelo menos um acesso esteja livre de barreiras arquitetônicas, porém não é obrigatório haver banheiro acessível.

Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

B) Nos locais de espetáculos, conferências e similares, é obrigatório dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, além de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante.

Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

§ 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

C) Centros comerciais podem optar por fornecer ou não carros e cadeiras de rodas para atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme sua conveniência

Art.112 das disposições finais e transitórias

Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.”

D)As vagas de estacionamento para veículos que transportam pessoas com dificuldade permanente de locomoção devem ser localizadas longe dos acessos de circulação de pedestres, para evitar aglomeração.

Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

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