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Q3292484 Direito Tributário
Os estágios da receita pública incluem fases como lançamento e arrecadação. Assinale o ponto fundamental na gestão dessa sequência: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Lançamento Tributário e Estágios da Receita Pública

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão aborda os estágios da receita pública, com destaque para o lançamento tributário como etapa crucial. O tema exige conhecimento das fases da administração da receita, sobretudo quanto à constituição do crédito tributário e a regularidade dos procedimentos fiscais.

2. Legislação Aplicável:

Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 142 – “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (…)"
Art. 145 – O lançamento regularmente notificado só pode ser alterado em hipóteses taxativas.
Essas normas garantem formalização, legalidade e controle dos tributos arrecadados.

Jurisprudência: O STF afirma: “O lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, que constitui o crédito tributário e permite sua exigibilidade.” (RE 100.249/SP).

3. Explicação do Tema Central:

O correto trâmite da receita pressupõe: lançamento (constituição formal do crédito), arrecadação (recebimento pelo Estado) e recolhimento (entrada nos cofres públicos). A desordem ou ausência desses estágios compromete a legalidade e a transparência fiscal.

4. Exemplo Prático:

Pense num IPTU: primeiro a prefeitura calcula quanto é devido (lançamento), depois envia a notificação ao contribuinte, que então efetua o pagamento (arrecadação e recolhimento).

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque evidencia a ordem jurídica necessária: formalizar, lançar, arrecadar e recolher, garantindo transparência e legalidade, conforme o CTN e a doutrina (Hugo de Brito Machado; Paulo de Barros Carvalho).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada, pois a cobrança sem formalização fere o princípio da legalidade e o devido processo (CTN, art. 142).
B) Errada, recolhimento a critério exclusivo do contribuinte retira o controle do Fisco, contrariando a vinculação administrativa.
C) Incorreta, anistias permanentes comprometem a justiça fiscal e não se relacionam com a fase de constituição do crédito.

Pegadinhas: Atenção a termos como “antes de formalização” ou “critério do contribuinte”, que violam princípios constitucionais e administrativos. Sempre busque a sequência lógica e prevista em lei!

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gabarito D

Adendo:

Lançamento

O lançamento pode ser feito por três modalidades distintas: (i) de ofício; (ii) por declaração; (iii) por homologação.

1) Lançamento de Ofício, Direto -> é lançamento efetuado pela autoridade administrativa independentemente de qualquer atuação ou participação do sujeito passivo. A própria autoridade detecta a ocorrência do fato gerador da obrigação, quantifica o valor tributável, identifica o sujeito passivo etc. EX: IPVA; IPTU; taxas; contribuição de melhoria; etc

a) Modalidade Normal ou Ordinária -> Todos os anos a autoridade competente efetua o lançamento, de ofício, e notifica o sujeito passivo a respeito do mesmo, independentemente de qualquer irregularidade ou infração nos pagamentos anteriores. Ex: IPTU.

b) Modalidade Revisional -> o lançamento de ofício também pode ser efetuado para corrigir equívocos verificados em lançamentos anteriores, de quaisquer modalidades, sempre que a autoridade detectar alguma irregularidade nos mesmos que imponha a necessidade de correção ou revisão e a exigência de eventuais diferenças. O parágrafo único do art. 149 adverte que a revisão somente pode ocorrer enquanto não consumada a decadência do direito de lançar.

2) Lançamento por Declaração -> EX: ITBI; II na bagagem;

(1º) o sujeito passivo fornece à autoridade os elementos de fato indispensáveis à feitura do lançamento;

(2º) a autoridade examina tais elementos;

(3º) a autoridade efetua o lançamento, dele notificando o sujeito passivo;

(4º) o sujeito passivo paga (ou impugna) a quantia apurada pela autoridade, no prazo por ela designado, o qual será, necessariamente, posterior ao recebimento da notificação do lançamento.

3) Lançamento por Homologação -> ex: ICMS; IPI; IR; ITCMD; etc

(1º) o sujeito passivo apura o quantum do tributo devido e paga desde logo a quantia por ele próprio apurada;

(2º) a autoridade examina – em tese – a apuração efetuada pelo contribuinte, homologando-a. No lançamento por declaração, somente é exigível o pagamento do tributo depois do exame da autoridade a respeito dos fatos por ele declarados. No lançamento por homologação, o dever de efetuar o pagamento é antecipado em relação a esse exame, que muitas vezes nem chega a ocorrer efetivamente.

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