Durante processo administrativo federal, a autoridade compe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3876469 Direito Administrativo
Durante processo administrativo federal, a autoridade competente decidiu anular ato administrativo eivada de ilegalidade, mesmo após longo período de produção de efeitos favoráveis ao administrado. A decisão levou em conta os limites temporais e os princípios que regem a autotutela administrativa, conforme Lei nº 9.784/1999 - Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." No caso, trata-se de anulação de ato ilegal que produziu efeitos favoráveis ao administrado, de modo que a autotutela administrativa subsiste, mas sujeita à decadência legal, o que confirma a alternativa D.

Tema central: autotutela administrativa e decadência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque transforma a decadência em imunidade absoluta à anulação. O art. 54, caput, da Lei nº 9.784/1999 ressalva expressamente a hipótese de "comprovada má-fé". Logo, não é juridicamente correto afirmar que, após cinco anos, o ato se torna imune à anulação independentemente de má-fé.
B
Errada
Incorreta, porque nega a autotutela administrativa. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que a própria Administração deve anular seus atos eivados de vício de legalidade. Portanto, a anulação não depende sempre de provocação judicial.
C
Errada
Incorreta, porque confunde limitação temporal com vedação absoluta. O fato de o ato gerar efeitos favoráveis ao administrado não impede a autotutela; apenas submete a anulação ao prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54, caput, salvo comprovada má-fé.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à combinação dos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999. O art. 53 dispõe: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Já o art. 54, caput, impõe limite temporal quando o ato ilegal gerou efeitos favoráveis ao destinatário: o direito de anular decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. Portanto, a Administração tem poder-dever de anular atos ilegais, mas esse poder não é irrestrito nesses casos, devendo observar a decadência legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existir limite temporal para anular e estar proibida a anulação. A lei não veda a autotutela em atos favoráveis; ela apenas impõe decadência quinquenal, com exceção de comprovada má-fé.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ato é ilegal, comece pelo art. 53: a Administração deve anular seus próprios atos.
  • Se o ato ilegal produziu efeitos favoráveis ao destinatário, verifique o art. 54: há decadência de cinco anos.
  • Nunca trate a decadência do art. 54 como proteção absoluta: a própria lei ressalva a comprovada má-fé.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é D — A Administração pode anular atos ilegais a qualquer tempo, respeitada a decadência prevista em lei.

A Lei 9.784/1999, art. 53, autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando ilegais (princípio da autotutela).

Mas existe limite temporal:

  • Art. 54 da Lei 9.784/1999 → a Administração tem 5 anos para anular atos que gerem efeitos favoráveis ao administrado, salvo se houver má‑fé.
  • Se houver má-fé, pode anular a qualquer tempo.
  • Se não houver má-fé, decadência de 5 anos.

Segue um exemplo que pode ser explorado:

Em 2015, a Administração Federal praticou ato administrativo ilegal que gerou efeitos favoráveis a um servidor de má-fé. Em 2021, ao descobrir a ilegalidade, o gestor público pretende anular o ato. Conforme a Lei nº 9.784/1999:

A - A anulação é impossível, pois o prazo decadencial de 5 anos já transcorreu

B - A anulação é possível a qualquer tempo, pois atos absolutamente nulos não se convalidam pelo decurso do tempo

C - A anulação é possível, pois o prazo de 5 anos do art. 54 da Lei 9.784/1999 se aplica apenas a atos que geraram efeitos favoráveis a administrados de boa-fé

D - A anulação é possível, mas depende de autorização judicial, pois já transcorrido o prazo legal

O art. 54 da Lei 9.784/1999 prevê prazo decadencial de 5 anos para a Administração anular atos que geraram efeitos favoráveis a administrados de BOA-FÉ. Tratando-se de administrado de MÁ-FÉ, o prazo não corre — a Administração pode anular a qualquer tempo. A má-fé afasta a proteção decadencial.

A banca conta o prazo (2015–2021 = 6 anos) para induzir o candidato a marcar a A. A armadilha está em esquecer que o prazo de 5 anos protege apenas a boa-fé. Má-fé: sem prazo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo