Durante processo administrativo federal, a autoridade compe...
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." No caso, trata-se de anulação de ato ilegal que produziu efeitos favoráveis ao administrado, de modo que a autotutela administrativa subsiste, mas sujeita à decadência legal, o que confirma a alternativa D.
- Se o ato é ilegal, comece pelo art. 53: a Administração deve anular seus próprios atos.
- Se o ato ilegal produziu efeitos favoráveis ao destinatário, verifique o art. 54: há decadência de cinco anos.
- Nunca trate a decadência do art. 54 como proteção absoluta: a própria lei ressalva a comprovada má-fé.
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A alternativa correta é D — A Administração pode anular atos ilegais a qualquer tempo, respeitada a decadência prevista em lei.
A Lei 9.784/1999, art. 53, autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando ilegais (princípio da autotutela).
Mas existe limite temporal:
- Art. 54 da Lei 9.784/1999 → a Administração tem 5 anos para anular atos que gerem efeitos favoráveis ao administrado, salvo se houver má‑fé.
- Se houver má-fé, pode anular a qualquer tempo.
- Se não houver má-fé, decadência de 5 anos.
Segue um exemplo que pode ser explorado:
Em 2015, a Administração Federal praticou ato administrativo ilegal que gerou efeitos favoráveis a um servidor de má-fé. Em 2021, ao descobrir a ilegalidade, o gestor público pretende anular o ato. Conforme a Lei nº 9.784/1999:
A - A anulação é impossível, pois o prazo decadencial de 5 anos já transcorreu
B - A anulação é possível a qualquer tempo, pois atos absolutamente nulos não se convalidam pelo decurso do tempo
C - A anulação é possível, pois o prazo de 5 anos do art. 54 da Lei 9.784/1999 se aplica apenas a atos que geraram efeitos favoráveis a administrados de boa-fé
D - A anulação é possível, mas depende de autorização judicial, pois já transcorrido o prazo legal
O art. 54 da Lei 9.784/1999 prevê prazo decadencial de 5 anos para a Administração anular atos que geraram efeitos favoráveis a administrados de BOA-FÉ. Tratando-se de administrado de MÁ-FÉ, o prazo não corre — a Administração pode anular a qualquer tempo. A má-fé afasta a proteção decadencial.
A banca conta o prazo (2015–2021 = 6 anos) para induzir o candidato a marcar a A. A armadilha está em esquecer que o prazo de 5 anos protege apenas a boa-fé. Má-fé: sem prazo.
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