Ao lugar dentro da organização funcional de uma Administraçã...

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Q4231632 Direito Administrativo
Ao lugar dentro da organização funcional de uma Administração pública direta, autárquica ou fundacional, ocupado por servidor público e para o qual são fixados em lei ou diploma equivalente a remuneração e o conjunto de atribuições e responsabilidades, chamamos de
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 3º: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”

Tema central: Cargo público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Carreira pública não é o lugar individualizado ocupado pelo servidor. Segundo a base, carreira é o agrupamento ou organização de cargos afins com possibilidade de desenvolvimento funcional. O enunciado descreve uma unidade funcional específica, o que remete a cargo, não a carreira.
B
Errada
Incorreta. Função pública não se confunde com cargo público. A base é expressa ao distinguir função de cargo: função pode designar o conjunto de atribuições exercidas, sem corresponder necessariamente a um lugar criado por lei com denominação própria e vencimento. O enunciado exige justamente esse conceito legal específico de cargo.
C
Errada
Incorreta. Emprego público é figura distinta do cargo público e, conforme a base, está normalmente ligada a vínculo celetista. O enunciado remete à Administração direta, autárquica e fundacional sob o regime da Lei nº 8.112/1990, cujo conceito legal aplicável é o de cargo público do art. 3º, não o de emprego.
D
Errada
Incorreta. Serviço público designa atividade administrativa voltada à satisfação de necessidades coletivas. Não é o posto, lugar ou unidade funcional ocupada por servidor na estrutura administrativa. O erro da alternativa é trocar um conceito material de atividade por um conceito estrutural de cargo.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque o enunciado descreve um lugar na organização funcional da Administração direta, autárquica ou fundacional, ocupado por servidor público, com remuneração e atribuições fixadas em lei. Esses elementos coincidem com o conceito legal de cargo público previsto no art. 3º da Lei nº 8.112/1990, afastando as demais figuras mencionadas nas alternativas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cargo público, função pública e emprego público. O enunciado reproduz o conceito técnico-legal de cargo, mas usa termos que podem induzir quem trata essas categorias como sinônimas.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em estrutura organizacional, atribuições, responsabilidades, criação legal e vencimento, o conceito tende a ser cargo público.
  • Não trate cargo, função, emprego e carreira como equivalentes: a distinção conceitual entre eles é o critério de eliminação.
  • Em questões sobre a Lei nº 8.112/1990, confira se a descrição coincide com a literalidade do art. 3º; quando coincidir, a resposta é cargo público.

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Um cargo público é um lugar criado por lei, com nome próprio e salário pago pelo Estado, que reúne deveres e tarefas para um servidor. Ele possui regime estatutário e pode ser preenchido de forma efetiva ou em comissão.

Lei 8.112/90

Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Cargo público Lugar criado na estrutura da Administração; ocupado por servidor; atribuições + responsabilidades + remuneração

Emprego público Vínculo contratual, regido predominantemente pela CLT

Função pública Conjunto de atribuições exercidas por agente público; pode existir sem cargo efetivo

Carreira Conjunto de cargos de mesma natureza, estruturados em níveis/classes

Serviço público Atividade prestada pela Administração ou por delegatários para atender necessidades coletivas

CARGO = lugar

FUNÇÃO = atribuições

Cargo público: É o lugar criado por lei (ou diploma equivalente) na organização da administração direta, autárquica ou fundacional, com número and remuneração definidos e preenchidos por um servidor.

Função pública: É a atribuição ou o conjunto de tarefas e atividades exercidas pelo agente.

Emprego público: Refere-se ao vínculo regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), comum em empresas públicas e sociedades de economia mista, e não estatutário clássico da administração direta/autárquica.

Acrescentando: A EC 138/2025 alterou o art. 37, XVI, da CF, permitindo a acumulação de DOIS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE ou de QUALQUER OUTRO CARGO PÚBLICO COM UM DE PROFESSOR, observado o teto do inciso XI.

CUIDADO: Nas hipóteses CONSTITUCIONALMENTE AUTORIZADAS de acumulação, o TETO REMUNERATÓRIO INCIDE ISOLADAMENTE SOBRE CADA VÍNCULO, e não sobre o somatório das remunerações. É o entendimento dos TEMAS 377 E 384 DO STF.

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