Marque a opção CORRETA sobre o Princípio da Anterioridade T...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CF/88, art. 150, III, c: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”. Como a questão cobra o princípio da anterioridade nonagesimal conforme o texto positivado na Constituição, a alternativa correta é a que reproduz essa regra: noventena vinculada à lei que institui ou aumenta o tributo, com observância da anterioridade de exercício.
- Na noventena, confira sempre o verbo constitucional: a lei deve instituir ou aumentar o tributo; “alterar” não reproduz a regra do art. 150, III, c.
- Quando aparecer anterioridade nonagesimal, verifique se a alternativa também preserva a observância da alínea b, porque a Constituição exige essa cumulação, salvo exceções.
- Se a questão pedir o texto “positivado” na CF/88, a fidelidade à redação constitucional resolve a questão sem necessidade de jurisprudência.
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Comentários
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Gabarito D
A letra B faz confundir o princípio da anterioridade de exercício com anterioridade nonagesimal.
Gab: D
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