A vedação imposta pela Constituição Federal em vigor com rel...
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A questão aborda o Princípio Orçamentário da Não Afetação da Receita, que é um dos princípios fundamentais do direito financeiro público no Brasil. Esse princípio proíbe que a receita de impostos seja vinculada a órgãos, fundos ou despesas específicas.
De acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 167, inciso IV, está estabelecida a vedação de vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Isso significa que as receitas devem ser aplicadas de maneira a atender as diversas necessidades do Estado, sem comprometimento prévio com despesas específicas, garantindo assim maior flexibilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Um exemplo prático deste princípio seria o seguinte: imagine que o governo arrecada impostos e decide que todo o dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda será destinado exclusivamente para a educação. Isso violaria o princípio da Não Afetação da Receita, pois limitaria a capacidade do governo de alocar recursos conforme as necessidades que podem variar ao longo do tempo.
Alternativa correta: D - Não afetação da receita. Esta é a alternativa correta porque reflete precisamente o que está estabelecido no texto constitucional sobre a proibição da vinculação de receitas de impostos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A - Unidade: Este princípio significa que deve haver um único orçamento para cada exercício financeiro, não se relaciona com a vinculação de receitas.
- B - Universalidade: Este princípio determina que o orçamento deve incluir todas as receitas e despesas, sem restrições. Não trata de vinculação de receitas.
- C - Equilíbrio: Refere-se ao equilíbrio entre receitas e despesas no orçamento, não à vinculação de receitas.
- E - Especificação: Este princípio exige que as receitas e despesas sejam detalhadas no orçamento, mas não trata da vinculação de receitas.
Para evitar pegadinhas, lembre-se sempre de associar a vedação de vinculação de receitas ao princípio da Não Afetação da Receita, conforme descrito na Constituição.
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O princípio da não afetação de receitas determina que na sua arrecadação, as oriondas de impostos não seja previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.
PREVISÃO DO PRINCÍPIO NA CF/88:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
fonte: Deusvaldo Carvalho
CF /88 art 167
I
II
III
IV - A VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTO A ORGÃOS , FUNDOS OU DESPESAS , RESSALVADAS A REPARTIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS A QUE SE REFEREM OS ART 158 E 159 , A DESTINNAÇÃO DE RECURSOS PARA AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE , PARA MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DA ADMISNISTRAÇÃO TRIBUTARIA .
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