A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ao...
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A questão aborda o tema da Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988, especificamente os princípios gerais da atividade econômica. Esses princípios estão previstos no Artigo 170 da Constituição, que estabelece a base para a organização da economia no Brasil.
O enunciado solicita a identificação de princípio(s) que não estão expressos como parte dos princípios gerais da atividade econômica.
Alternativa A - Soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor: Todos os elementos mencionados nesta alternativa estão expressos no Artigo 170 da Constituição, sendo princípios gerais da atividade econômica.
Alternativa B - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; não intervenção; isonomia: Esta alternativa contém elementos que não são expressos como princípios gerais da atividade econômica. Embora os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa sejam mencionados, o termo 'não intervenção' não é um princípio expresso no Artigo 170. Além disso, 'isonomia' é um princípio constitucional geral, mas não faz parte dos princípios econômicos expressos. Por isso, esta é a alternativa correta.
Alternativa C - Redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego: Ambos são princípios expressos no Artigo 170, reforçando a justiça social no contexto da ordem econômica.
Alternativa D - Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País: Este princípio também está expresso na Constituição como parte do apoio às micro e pequenas empresas, visando promover o desenvolvimento econômico.
Uma estratégia para resolver essa questão é identificar os princípios gerais da atividade econômica expressos no Artigo 170 da Constituição. Ao estudar, foque nos termos e nos conceitos específicos mencionados na legislação, prestando atenção em palavras-chave que não fazem parte do texto constitucional.
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CF /88 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Soberania Nacional;
Propriedade Privada;
Função Social da propriedade;
Livre concorrência;
Defesa do Consumidor e Meio ambiente;
Busca do pleno emprego;
Redução das desigualdades Regionais e Sociais;
Tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte.
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