Considere que, nas eleições para a Câmara dos Deputados de 2...

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Q4231625 Direito Eleitoral
Atenção: A questão deve ser respondida com base na Constituição Federal de 1988.

Considere que, nas eleições para a Câmara dos Deputados de 2030, o Partido Político



I. Alpha obtenha 3% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, elegendo 13 Deputados Federais.


II. Beta obtenha 1% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, elegendo 15 Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da Federação.


III. Gama obtenha 3% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, elegendo 15 Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da Federação.



Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, o(s) partido(s) político(s) constante(s) em

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 17, § 3º: "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."

Tema central: Cláusula de desempenho
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o Partido I, embora ele preencha integralmente o requisito constitucional do art. 17, § 3º, I. O erro jurídico é tratar como necessário o critério de eleger 15 Deputados, quando a Constituição admite alternativamente o critério de votos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica exatamente a regra constitucional do art. 17, § 3º, que prevê dois critérios autônomos de habilitação. O Partido I satisfaz o critério do inciso I, pois alcança 3% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação, com mínimo de 2% em cada uma. O Partido II satisfaz o critério do inciso II, pois elege 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. O Partido III satisfaz ao menos um, e na verdade ambos, os critérios constitucionais. Por isso, os três partidos fazem jus aos direitos indicados.
C
Errada
Incorreta porque reconhece apenas o Partido I e desconsidera que o Partido II preenche o art. 17, § 3º, II, ao eleger pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. Também desconsidera que o Partido III preenche os requisitos constitucionais.
D
Errada
Incorreta porque reconhece apenas o Partido II, mas o Partido I já adquire o direito pelo critério constitucional de votos do art. 17, § 3º, I, independentemente de ter eleito menos de 15 Deputados. O Partido III igualmente preenche a cláusula de desempenho.
E
Errada
Incorreta porque reconhece apenas o Partido III, apesar de o Partido I também preencher o inciso I e o Partido II também preencher o inciso II do art. 17, § 3º. O erro é ignorar que cada um dos dois critérios constitucionais basta por si só.
Pegadinha da questão
A banca explorou a palavra constitucional "alternativamente". A confusão induzida era exigir cumulativamente 3% dos votos e 15 Deputados Federais, quando basta um dos dois critérios do art. 17, § 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o art. 17, § 3º aparecer, verifique primeiro se a Constituição exige requisitos cumulativos ou alternativos; aqui, a própria literalidade resolve.
  • Separe os dois caminhos constitucionais: um por desempenho em votos e outro por número de Deputados Federais eleitos com distribuição federativa.
  • Se o enunciado mandar responder com base na Constituição, não acrescente exigências da legislação infraconstitucional aos requisitos materiais já definidos no texto constitucional.

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Art 17 CF

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; OU       

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  

GABARITO B

Cláusula de barreira

 Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV → os partidos políticos que alternativamente.

  • I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados - 3% dos votos válidos + em 1/3 das UF (9 estados) + 2% dos votos válidos em cada uma delas.

 ou     

  • II - eleger 15 Deputados Federais + em 1/3 das UF (9 estados)

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APROFUNDAMENTO, DIREITO ELEITORAL

Esses percentuais previstos na CF são finais e serão aplicados apenas na eleição de 2030 (legislatura de 3031 - 3034), até lá segue-se a seguinte regra de transição:

⇒Eleição de 2018( Legislatura 2019 - 2022):

  • : - no mínimo 1,5% dos votos válidos - 1/3 das unidades - 1% em cada uma das unidades; OU
  • tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

⇒Eleição de 2022 (Legislatura 2023 - 2026):

  • : - no mínimo 2% dos votos válidos - 1/3 das unidades - 1% dos votos válidos em cada uma das unidades; OU
  • tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

 

⇒Eleição de 2026 (Legislatura 2027- 2030):

  • : - no mínimo 2,5% dos votos válidos - 1/3 das unidades - 1,5% dos votos válidos em cada uma das unidades; OU
  • tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

 

⇒ Eleição de 2030 (Legislatura 3031 - 2034):

  • - no mínimo 3% dos votos válidos distribuídos em pelo menos - 1/3 das unidades da Federação (27/3 = 9), com o mínimo de - 2% dos votos válidos em cada uma delas; OU
  • tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

É ≠ requisitos p/ obter caráter nacional de partido político

Aqueles partidos que comprovem no período de 2 anos:

  • Apoiamento de eleitores não filiados a partido político
  • pelo menos, 0,5% votos última eleição p/ CD;
  • distribuídos por 1/3, ou mais, dos Estados;
  • Mínimo 0,1% em cada um deles.

É ≠ requisitos para iniciativa popular de projeto de lei

a) No mínimo 1% do eleitorado Nacional.

b) Tais subscritores devem estar distribuídos por no mínimo 5 estados.

c) Pelo menos 0,3% dos eleitores locais de cada um desses 5 estados.

 

●       Sempre iniciarão a tramitação na Câmara dos Deputados.

Cláusula de desempenho:

3% dos votos + 1/3 dos Estados + 2% em cada um

OU

15 deputados federais + 1/3 dos Estados.

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