Considere que, nas eleições para a Câmara dos Deputados de 2...
Considere que, nas eleições para a Câmara dos Deputados de 2030, o Partido Político
I. Alpha obtenha 3% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, elegendo 13 Deputados Federais.
II. Beta obtenha 1% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, elegendo 15 Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da Federação.
III. Gama obtenha 3% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, elegendo 15 Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da Federação.
Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, o(s) partido(s) político(s) constante(s) em
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 17, § 3º: "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."
- Quando o art. 17, § 3º aparecer, verifique primeiro se a Constituição exige requisitos cumulativos ou alternativos; aqui, a própria literalidade resolve.
- Separe os dois caminhos constitucionais: um por desempenho em votos e outro por número de Deputados Federais eleitos com distribuição federativa.
- Se o enunciado mandar responder com base na Constituição, não acrescente exigências da legislação infraconstitucional aos requisitos materiais já definidos no texto constitucional.
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Art 17 CF
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; OU
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
GABARITO B
Cláusula de barreira
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV → os partidos políticos que alternativamente.
- I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados - 3% dos votos válidos + em 1/3 das UF (9 estados) + 2% dos votos válidos em cada uma delas.
ou
- II - eleger 15 Deputados Federais + em 1/3 das UF (9 estados)
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APROFUNDAMENTO, DIREITO ELEITORAL
Esses percentuais previstos na CF são finais e serão aplicados apenas na eleição de 2030 (legislatura de 3031 - 3034), até lá segue-se a seguinte regra de transição:
⇒Eleição de 2018( Legislatura 2019 - 2022):
- : - no mínimo 1,5% dos votos válidos - 1/3 das unidades - 1% em cada uma das unidades; OU
- tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;
⇒Eleição de 2022 (Legislatura 2023 - 2026):
- : - no mínimo 2% dos votos válidos - 1/3 das unidades - 1% dos votos válidos em cada uma das unidades; OU
- tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
⇒Eleição de 2026 (Legislatura 2027- 2030):
- : - no mínimo 2,5% dos votos válidos - 1/3 das unidades - 1,5% dos votos válidos em cada uma das unidades; OU
- tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
⇒ Eleição de 2030 (Legislatura 3031 - 2034):
- - no mínimo 3% dos votos válidos distribuídos em pelo menos - 1/3 das unidades da Federação (27/3 = 9), com o mínimo de - 2% dos votos válidos em cada uma delas; OU
- tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
É ≠ requisitos p/ obter caráter nacional de partido político
Aqueles partidos que comprovem no período de 2 anos:
- Apoiamento de eleitores não filiados a partido político
- pelo menos, 0,5% votos última eleição p/ CD;
- distribuídos por 1/3, ou mais, dos Estados;
- Mínimo 0,1% em cada um deles.
É ≠ requisitos para iniciativa popular de projeto de lei
a) No mínimo 1% do eleitorado Nacional.
b) Tais subscritores devem estar distribuídos por no mínimo 5 estados.
c) Pelo menos 0,3% dos eleitores locais de cada um desses 5 estados.
● Sempre iniciarão a tramitação na Câmara dos Deputados.
Cláusula de desempenho:
3% dos votos + 1/3 dos Estados + 2% em cada um
OU
15 deputados federais + 1/3 dos Estados.
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