A respeito da situação apresentada, julgue o próximo item, ...
A formação técnica adequada dispensa a necessidade de consignação no sistema de registro de empregado da empresa, para o trabalho em instalações elétricas.
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NR 10/2019:
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
GAB E.
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