Segundo a CF, não é privativo de brasileiro nato o cargo de

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Q47835 Direito Constitucional
Segundo a CF, não é privativo de brasileiro nato o cargo de
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Tema central: A questão aborda os direitos da nacionalidade, mais especificamente, quem pode ocupar cargos públicos privativos de brasileiro nato, conforme Constituição Federal de 1988, art. 12, § 3º.

Legislação Aplicável:
“CF/88, art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.”

Jurisprudência: O STF reafirma que a lista do art. 12, § 3º é taxativa (RE 418.376).

Explicação do tema: Saber diferenciar cargos exclusivos de brasileiros natos daqueles que podem ser ocupados por naturalizados é fundamental em concursos, principalmente para cargos na área legislativa e administrativa.

Exemplo prático: Imagine um brasileiro naturalizado: ele pode ser deputado ou senador, mas jamais poderá ser Presidente da República ou Ministro do STF.

Justificativa da alternativa correta: E) Senador da RepúblicaCorreta porque o cargo de senador não está entre os cargos listados no art. 12, § 3º da CF/88 como privativo de brasileiro nato. Portanto, brasileiros naturalizados podem ser eleitos para o Senado Federal.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Ministro do STF: privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, IV).
  • B) Ministro de Estado da Defesa: privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, VII).
  • C) Carreira diplomática: privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, V).
  • D) Oficial das Forças Armadas: privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, VI).

Atenção à pegadinha: Muitos confundem “Senador da República” com cargos de chefia máxima dos poderes ou cargos técnicos, mas o Senado Federal não é listado no art. 12, § 3º.

Bônus doutrinário: José Afonso da Silva explica que a restrição visa preservar o núcleo decisório essencial do Estado, justificando limitações somente aos cargos mais sensíveis.

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ALTERNATIVA ESão privativos de brasileiros natos os cargos elencados no art. 12, § 3º da CF:"§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal (ALTERNATIVA A);V - da carreira diplomática (ALTERNATIVA C);VI - de oficial das Forças Armadas (ALTERNATIVA D).VII - de Ministro de Estado da Defesa (ALTERNATIVA B)"
Cargos privativos de brasileiros natos ( artigo 12 § 3º) - Presidente da República- Vice – presidente da república- Presidente da Câmara dos Deputados- Presidente do Senado- Ministros do STF (11)- Carreira Diplomática - Oficial das Forças Armadas- Ministro de Estado de Defesa MP3.com

LEMBREM-SE DO MACETE: MP4.COM:

MINISTRO DO STF (ONZE BONS VELHINHOS)

PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE DA REPUBLICA

PRESIDENTE DA CAMARA E DO SENADO

CARREIRA DIPLOMÁTICA

OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS E

MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.

AH, É BOM LEMBRAR TAMBÉM QUE O CONSELHO DA DEFESA (ART 89 DA CF) TAMBÉM EXIGEM ALGUNS CARGOS DE BRASILEIROS NATOS.

BONS ESTUDOS.

Complementando:

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
(...)
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Alguém comentou o seguinte acima " (...) ......os analfabetos podem ter o título de eleitor e votar, só não podem é ser votados, pois são inelegíveis".

Na verdade, eles até podem se candidatar, podem ser votados mas não serão eleitos. ( caso Tiririca - provou não ser analfabeto).
Abraço a todos.







 

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