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Q2776835 Direito Sanitário

Assegurado pela Constituição Federal e também pela Lei n° 9.263, de 1996, o planejamento familiar é um conjunto de ações que auxiliam as pessoas que pretendem ter filhos e também quem prefere adiar o crescimento da família.

Qual das seguintes mulheres devem ser consideradas como alvos especiais para o planejamento familiar?

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Tema central da questão: O tema trata do planejamento familiar, direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.263/1996, que garante acesso a métodos de concepção/contracepção e assistência especializada. O objetivo é identificar grupos prioritários (ou “alvos especiais”) que se beneficiam de ações específicas neste âmbito.

Legislação aplicada: A Lei nº 9.263/1996 regula o planejamento familiar, dispondo no art. 9º: “Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas [...] garantida a liberdade de opção.”

Explicação do tema: O planejamento familiar envolve ações que visam orientar e apoiar especialmente grupos de maior risco ou vulnerabilidade reprodutiva. Mulheres que passaram por parto recente (menos de 15 meses) estão neste grupo pois a rápida sucessão de gestações está relacionada a riscos aumentados de saúde materna e neonatal.

Exemplo prático: Imagine uma mulher que deu à luz há 12 meses. Se engravidar novamente em curto período, ela pode ter maior risco de anemia, complicações obstétricas e de saúde do bebê. Por isso, ela será alvo prioritário do planejamento familiar para receber orientações e acompanhamento.

Justificativa da alternativa correta (D): “Aquelas que tiveram um parto dentro dos últimos 15 meses”. A evidência científica e protocolos do Ministério da Saúde recomendam espaçamento mínimo entre partos, justamente para proteger a saúde materno-infantil. Assim, age-se preventivamente com acompanhamento intensivo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Ter dois ou mais filhos pode indicar demanda, mas não aponta risco imediato à saúde.
  • B) Condições médicas como anemia exigem atenção médica, porém a assistência deve ser integrada com cuidados clínicos, não se limitando ao planejamento familiar.
  • C) Menores de 20 e maiores de 35 anos merecem orientação, mas não são “alvos especiais” comparados ao risco das gestações em intervalos curtos.
  • E) Mulheres acima de 40 anos possuem riscos, porém o critério de “parto recente” é mais imediato prioritário nas políticas públicas.

Pegadinhas: Atenção ao termo “alvos especiais”! A banca exigiu identificação do grupo prioritário em termos de prevenção de risco imediato, não apenas grupos de interesse geral, como idade ou quantidade de filhos.

Conclusão: O conhecimento da legislação e das recomendações de saúde pública é essencial para acertar questões que exigem análise de prioridades e riscos na Atenção Básica.

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