Acerca dos procedimentos nos dissídios individuais, assinale...
Acerca dos procedimentos nos dissídios individuais, assinale a alternativa CORRETA:
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Comentário da Questão – Dissídio Individual e Revelia no Processo do Trabalho
1) Interpretação do Enunciado e Tema Abordado
A questão trata dos procedimentos nos dissídios individuais trabalhistas, abordando especialmente os efeitos do não comparecimento das partes à audiência. O tema está disciplinado na CLT, art. 844.
2) Legislação Aplicável
CLT, art. 844: “O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.”
Jurisprudência: Súmula 74 do TST: “Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada [...] não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.”
3) Tema Central e Exemplo Prático
No dissídio individual trabalhista, caso o reclamado (empresa) não compareça à audiência inaugural, será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato. Exemplo: Se uma empresa, citada corretamente para audiência, não comparece, o juiz pode presumir verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador, facilitando o julgamento em favor do empregado.
4) Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C – CORRETA: É exatamente o que dispõe o art. 844 da CLT. A revelia implica confissão ficta sobre os fatos alegados na petição inicial. Veja que a questão cobra literalidade da lei, típica tendência de concursos.
5) Análise das Alternativas Incorretas
A) ERRADA: O não comparecimento do reclamante, e não do reclamado, é que gera o arquivamento, e não revelia.
B) ERRADA: A defesa é apresentada oralmente ou por escrito na própria audiência, e não há prazo prévio de 5 dias.
D) ERRADA: Não é necessária a presença dos advogados para a realização da audiência; basta a presença das partes. A ausência do reclamado, por exemplo, gera revelia e confissão, como já explicado.
6) Estratégia para Prova – Atenção a Palavras-Chave
Fique atento à literalidade do texto legal e palavras como “revelia”, “confissão” e “arquivamento”. Questões de “audiência trabalhista” frequentemente vêm com pegadinhas, especialmente trocando as consequências do não comparecimento entre reclamante e reclamado.
7) Doutrina Recomendada
Carlos Henrique Bezerra Leite e Sergio Pinto Martins são referências para aprofundar o estudo do tema.
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Comentários
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Gabarito: C
A) Se o reclamante não comparecer à audiência será considerado revel.
Segundo o art. 844 CLT, ausência do reclamante gera arquivamento, é a ausência do reclamado que gera revelia.
art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato
B) Tão logo seja citada, a reclamada terá o prazo de cinco dias para apresentar sua defesa.
Citação do reclamado não é exatamente para apresentar defesa mas para comparecimento em audiência. A defesa é apresentada em audiência, depois da proposta de conciliação
Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
C) Se o reclamado não comparecer à audiência será considerado revel, além de confesso quanto à matéria de fato.
Correta de acordo com o supracitado art. 844
D) Para que possa ocorrer a audiência, deverão a ela estar presentes o reclamante, o reclamado e os advogados das partes.
Não é necessário advogado graças ao jus postulandi da justiça do trabalho
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