Após longa espera, a Presidenta da República indicou mais u...

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Q282201 Direito Constitucional
Após longa espera, a Presidenta da República indicou mais uma mulher para ocupar o honroso cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, a futura Ministra já integrava o Poder Judiciário no também reconhecido cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. A característica comum aos dois cargos citados é a exigência de o nome do ocupante ser aprovado segundo a seguinte condição:
Alternativas

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Tema central: A questão trata do processo de nomeação de Ministros tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente sobre o papel do Senado Federal na aprovação do nome indicado pela Presidência da República.

Fundamentação Legal: A Constituição Federal de 1988 dispõe:

Art. 101: "O STF compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada."
Art. 104: Dispositivos análogos regulam o STJ e, quanto ao TST, o Art. 111-A traz os mesmos requisitos.

Art. 52, III: "Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;"

Doutrina: Conforme Alexandre de Moraes, em "Constituição do Brasil Interpretada", a aprovação exige maioria absoluta do Senado Federal (metade mais um de seus membros), voto secreto e arguição pública.

Exemplo prático: Se o Presidente indicar alguém ao STF, tal indicação só se efetiva após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal. Ou seja, com 81 senadores, é preciso ao menos 41 votos favoráveis.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A Constituição exige maioria absoluta do Senado Federal para a aprovação dos Ministros do STF e TST. O procedimento é realizado exclusivamente no Senado, não no Congresso como um todo, sendo esse o ponto focal da alternativa correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Errada – A aprovação ocorre no Senado Federal, não em sessão conjunta do Congresso Nacional.
  • B) Errada – Não se exige unanimidade, mas maioria absoluta.
  • C) Errada – A Câmara dos Deputados não participa desse procedimento.
  • E) Errada – A arguição é pública e o Senado vota em segredo, mas não o Congresso.

Dica de prova: Atenção a expressões como "Congresso Nacional" e "unanimidade", que costumam induzir ao erro. Memorize: aprovação por maioria absoluta, no Senado Federal, com arguição pública e voto secreto.

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Comentários

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A alternativa D é a correta.

Artigo 101, parágrafo único/CF: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".


Artigo 111-A/CF: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:".
Alternativa D

Sua Excelência Rosa Weber

Que banca ridícula é essa minha gente??? Que enunciado é esse???? AFF!

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, a composição dos órgãos do Poder Judiciário e a competência dos órgãos do Poder Legislativo.

Frisa-se que a questão deseja saber uma característica comum dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Dispõe o artigo 101, da Constituição Federal, o seguinte:

"Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."

Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 111-A, da Constituição Federal, o seguinte:

" Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior."

Analisando as alternativas

Tendo em vista as explanações acima, conclui-se que, dentre as alternativas, uma característica comum dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a exigência de o nome do ocupante ser aprovado por maioria absoluta pelo Senado Federal. Ressalta-se que o contido nas demais alternativas não representa uma característica comum aos dois cargos citados.

Gabarito: letra "d".

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