Tendo como referência a situação hipotética precedente, julg...
Por se tratar de atividade corriqueira na administração pública, para os profissionais que já possuem anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo e função, é dispensada a ART para a atividade de fiscalização técnica.
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Errado
A ART de cargo ou função não substitui a ART de fiscalização. Conforme o sistema CONFEA/CREA, a atividade de fiscalizar exige registro específico que vincule a responsabilidade técnica ao contrato ou objeto. A dispensa violaria a norma que garante a segurança técnica do serviço.
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