O controle social das ações dos governantes e funcionários p...
O controle social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade. É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados.
São considerados princípios da função social dos recursos públicos:
I. Eficiência.
II. Legalidade.
III. Eficácia.
IV. Moralidade.
V. Efetividade.
Estão CORRETAS:
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Comentário da Questão – Controle Social e Princípios da Função Social dos Recursos Públicos
Interpretação do Tema: A questão versa sobre controle social e a identificação dos princípios que compõem a função social dos recursos públicos. Trata-se do acompanhamento da sociedade sobre a gestão pública, visando assegurar o correto emprego dos recursos e o atendimento ao interesse coletivo.
Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, Art. 37: Estabelece os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a Administração Pública.
- Art. 74, II da CF: Enfatiza o controle, avaliação de eficácia e eficiência da gestão pública.
Explicando o Tema Central: O controle social avalia se a Administração atua segundo princípios fundamentais e busca agregar valor social, transcendendo regras legais formais (legalidade) para exigir resultados concretos: eficiência, eficácia e efetividade. Importa, portanto, atingir o interesse público de forma satisfatória.
Exemplo prático: Um conselho de saúde municipal monitorando a aplicação de verbas federais para construção de postos de saúde verifica se houve resultado positivo (efetividade), se a ação cumpriu o objetivo pretendido (eficácia) e se os recursos foram usados de maneira produtiva (eficiência).
Justificando a Alternativa Correta (E):
I – Eficiência: Utilização produtiva dos recursos públicos.
III – Eficácia: Alcançar os objetivos definidos.
V – Efetividade: Gerar resultados reais e impactos positivos na sociedade.
Esses três princípios estão mais alinhados à função social dos recursos públicos, focando resultados e o benefício coletivo, conforme a doutrina (Hely Lopes Meirelles, “Direito Administrativo Brasileiro”).
Análise das Incorretas:
- A: Incorreta. “Legalidade” e “Moralidade” são princípios gerais da administração, mas não específicos da função social dos recursos;
- B: Inclui “legalidade” e “moralidade” impropriamente;
- C e D: O mesmo erro anterior – inserem princípios estruturais, porém não se atêm ao que define a função social.
Pegadinhas: O examinador pode confundir o candidato ao inserir “legalidade” e “moralidade”, pois são princípios constitucionais, mas aqui pede-se o que está mais relacionado ao resultado social do gasto público.
Conclusão: Para acertar, foque no resultado prático: eficiência, eficácia e efetividade são indissociáveis à função social do recurso público.
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