A partir das informações precedentes e de acordo com a legis...
Por se tratar de contratação integrada, a autoria do projeto é da construtora, não cabendo aditivos contratuais fruto de erro de projeto, como no caso hipotético.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C – certo
1. Tema central da questão
A questão trata do regime de contratação integrada em obras públicas, previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). É essencial compreender como funciona a responsabilidade sobre o projeto nesse regime e as limitações para aditivos contratuais.
2. Resumo teórico
Na contratação integrada, a elaboração dos projetos básico e executivo é de responsabilidade da contratada, ou seja, da construtora. O contratante fornece apenas um anteprojeto, cabendo à construtora desenvolver todos os detalhes técnicos. Isso tem impacto direto sobre pedidos de aditivo: não cabe aditivo por erro do projeto, pois ele foi elaborado pela própria construtora.
Fonte: Lei 14.133/2021, art. 46, §§ 1º e 2º.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa diz que "Por se tratar de contratação integrada, a autoria do projeto é da construtora, não cabendo aditivos contratuais fruto de erro de projeto, como no caso hipotético."
Isso está correto. Se a própria construtora é responsável pelo projeto, eventuais erros de projeto são de sua responsabilidade e não justificam aditivos, pois o risco é da contratada. O objetivo desse modelo é transferir esse risco para o particular.
4. Estratégia para interpretação
Fique atento a termos como "autoria do projeto" e "aditivos por erro". Em contratação integrada, lembre-se sempre: o projeto é da construtora e ela assume os riscos de eventuais falhas.
Evite a armadilha de confundir com o regime de empreitada por preço global, em que o projeto básico é fornecido pela Administração.
Resumo:
Em contratação integrada, aditivos por erro de projeto não cabem, pois o projeto é de responsabilidade da construtora.
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Comentários
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GAB: CERTO
Contratação integrada não cabe aditivos de quantitativos ou qualquer coisa que onere a administração. Na contratação integrada é a própria contratante que elabora o Projeto Básico, então a empresa se f*deu, ela que terá que arcar com seus próprios erros e terá sua solicitação de aditivo indeferido pela administração .
Sim, exatamente, inclusive foi tema de redação do TCE-SC. kkk
ART. 22, PAR 4º
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