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Q1884228 Auditoria de Obras Públicas
Durante a execução de uma obra pública pelo regime de contratação integrada, a construtora solicitou aditivo contratual fruto de erros de projeto básico. Também pleiteou a dilação do prazo de execução, pois as condições climáticas no período impactaram significativamente as atividades de campo. Além disso, determinou a mudança do fiscal técnico, pois ele estava divergindo demasiadamente das decisões técnicas do engenheiro construtor.
A partir das informações precedentes e de acordo com a legislação vigente, julgue o item subsecutivo.

Por se tratar de contratação integrada, a autoria do projeto é da construtora, não cabendo aditivos contratuais fruto de erro de projeto, como no caso hipotético.
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Alternativa Correta: C – certo

1. Tema central da questão

A questão trata do regime de contratação integrada em obras públicas, previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). É essencial compreender como funciona a responsabilidade sobre o projeto nesse regime e as limitações para aditivos contratuais.

2. Resumo teórico

Na contratação integrada, a elaboração dos projetos básico e executivo é de responsabilidade da contratada, ou seja, da construtora. O contratante fornece apenas um anteprojeto, cabendo à construtora desenvolver todos os detalhes técnicos. Isso tem impacto direto sobre pedidos de aditivo: não cabe aditivo por erro do projeto, pois ele foi elaborado pela própria construtora.

Fonte: Lei 14.133/2021, art. 46, §§ 1º e 2º.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa diz que "Por se tratar de contratação integrada, a autoria do projeto é da construtora, não cabendo aditivos contratuais fruto de erro de projeto, como no caso hipotético."

Isso está correto. Se a própria construtora é responsável pelo projeto, eventuais erros de projeto são de sua responsabilidade e não justificam aditivos, pois o risco é da contratada. O objetivo desse modelo é transferir esse risco para o particular.

4. Estratégia para interpretação

Fique atento a termos como "autoria do projeto" e "aditivos por erro". Em contratação integrada, lembre-se sempre: o projeto é da construtora e ela assume os riscos de eventuais falhas.

Evite a armadilha de confundir com o regime de empreitada por preço global, em que o projeto básico é fornecido pela Administração.

Resumo:

Em contratação integrada, aditivos por erro de projeto não cabem, pois o projeto é de responsabilidade da construtora.

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Comentários

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GAB: CERTO

Contratação integrada não cabe aditivos de quantitativos ou qualquer coisa que onere a administração. Na contratação integrada é a própria contratante que elabora o Projeto Básico, então a empresa se f*deu, ela que terá que arcar com seus próprios erros e terá sua solicitação de aditivo indeferido pela administração .

Sim, exatamente, inclusive foi tema de redação do TCE-SC. kkk

ART. 22, PAR 4º

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