De acordo com as disposições da Lei do Óleo, que visa ao con...
Para fins de atividade de transporte de óleo e substâncias nocivas ou perigosas, o navio de transporte poderá ser dispensado de livro de registro de óleo ou de registro de carga, se o responsável pela atividade estiver autorizado para as respectivas operações pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou pela autoridade marítima nacional, exercida pelo comandante da Marinha do Brasil.