Denilson adquiriu, em 10/12/2022, no Redentor Supermercados ...

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Q2449782 Direito do Consumidor
Denilson adquiriu, em 10/12/2022, no Redentor Supermercados de Piracicaba, um aparelho de televisão – Smart TV Led Pro – da marca CONECT, pelo valor de R$4.500,00. Após 30 dias, o aparelho parou de funcionar adequadamente. Assim, em razão da constatação de vício no produto, Denilson solicita a vendedora que o aparelho seja encaminhado para assistência técnica, o que não foi possível em razão da negativa da CONECT Brasil, ao argumento de indisponibilidade do serviço, visto não ter colocado o referido produto no mercado nacional. Indicou, ainda, que a responsável seria CONECT Americana.
Diante da situação hipotética narrada e de acordo com as normas de proteção do consumidor e do entendimento do STJ, analise as assertivas abaixo:

I. A CONECT, comprovando que não introduziu o produto no mercado de consumo brasileiro, não responderá pelo vício de qualidade, nos termos dos Artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor.
II. A CONECT, independentemente de ter colocado o produto no mercado brasileiro, responde pelo vício do produto, de objetiva e solidária, em razão da aplicação da teoria da aparência.
III. A Redentor Supermercados, na qualidade de comerciante, responde de forma objetiva e solidária com a CONECT.

Está correto o que se afirma em 
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