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Q4323917 Legislação Federal
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a oferta de educação bilíngue de surdos terá início:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.394/1996, art. 60-A, § 2º, incluído pela Lei nº 14.191/2021, determina: “§ 2º A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.” Como a questão exige o marco inicial dessa oferta, aplica-se diretamente a previsão legal, tornando correta a alternativa A.

Tema central: Início da educação bilíngue de surdos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A não condiciona a oferta a etapa posterior, como o ingresso no ensino fundamental ou a alfabetização.
B
Errada
Embora indique a educação infantil, fixa o início aos quatro anos, contrariando o marco de zero ano expressamente estabelecido no art. 60-A, § 2º, da LDB.
C
Errada
Adia o início para a transição entre a educação infantil e o ensino fundamental. A regra legal determina que a oferta comece já ao zero ano, na educação infantil, sem aguardar essa transição.
D
Errada
Substitui o marco legal pelo ingresso no ensino fundamental aos seis anos. O art. 60-A, § 2º, prevê início anterior, ao zero ano, na educação infantil.
E
Errada
Vincula o início da oferta ao processo de alfabetização e letramento no ensino fundamental. Essa condição não consta da regra específica, que estabelece o início ao zero ano, ainda na educação infantil.
Pegadinha da questão
Trocar o marco específico da oferta de educação bilíngue de surdos por uma idade ou etapa escolar posterior, como quatro anos, ingresso no ensino fundamental ou alfabetização.
Dica para questões semelhantes
  • Confira conjuntamente a idade e a etapa educacional previstas: zero ano e educação infantil.
  • Não condicione essa oferta ao ingresso no ensino fundamental ou à alfabetização.
  • Distinga início da oferta de matrícula obrigatória: a previsão de oferta ao zero ano não estabelece, por si só, matrícula obrigatória desde o nascimento.

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RESUMO DA QUESTÃO — Educação Bilíngue de Surdos (LDB, Art. 60-B)

Gabarito: A

Início da oferta: Ao zero ano, na Educação Infantil (Art. 60-B).

Abrangência: Estende-se ao longo da vida.

Modalidade (Lei nº 14.191/2021): Libras como L1 (primeira língua) e Português escrito como L2 (segunda língua).

Atenção: As bancas costumam tentar enganar colocando idades como "a partir dos 4 anos" ou "no Ensino Fundamental", mas o texto literal da lei é expresso: ao zero ano.

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