Nos contratos de repasse de que trata o excerto em apreço, o...

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Q710764 Direito Administrativo

    Durante a etapa de planejamento, foram executadas consultas aos sistemas informatizados utilizados no controle e no acompanhamento das transferências voluntárias: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e Sistema de Acompanhamento de Contratos de Repasse do Ministério do Turismo (SIACOR). As transferências foram realizadas por meio de trinta e sete contratos de repasse. Ainda foram realizadas consultas à Internet relativamente às ações de infraestrutura turística a cargo do ministério.

    A partir do objetivo desse trabalho e das informações obtidas, a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se questões de auditoria da matriz de planejamento relacionadas à existência de estudos e planejamento para as ações desenvolvidas; à compatibilidade do objeto com a finalidade da ação orçamentária a que se vincula; à adequabilidade dos contratos à Portaria Interministerial n.º 507/2011 e à Lei n.º 8.666/1993; à existência de controles para acompanhar a celebração e execução do contrato de repasse; à realização, por parte da mandatária, da fiscalização e do acompanhamento da execução física e financeira dos ajustes firmados; aos resultados obtidos; e à viabilidade de conclusão do objeto contratado antes do início do evento (Copa do Mundo de Futebol/2014).

    (...)

    Contrato de Repasse n.º 769.577/2012 — elaboração de projeto de acessibilidade visando a Copa do Mundo de 2014 em Brasília – DF: a Secretaria de Turismo do DF informou que esse objeto encontra-se em processo licitatório (RDC Eletrônico n.º 01/2013), a homologação do resultado ocorreu no dia 18/10/2013 e aguarda liberação de contratação por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

TCU-015.837/2013-0 – Relatório de Auditoria – Fiscalização n.º 401/2013 (com adaptações).

Considerando as informações do excerto de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) anteriormente apresentado, julgue o item subsequente, a respeito de licitações e contratos administrativos.

Nos contratos de repasse de que trata o excerto em apreço, o Ministério do Turismo é o órgão convenente com relação às contratações realizadas para a Copa 2014, e os respectivos atos que, por sua natureza, não tenham sido realizados no SICONV deverão estar, ainda assim, registrados nesse sistema.
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