Os princípios orçamentários formam os pilares de uma gestão ...
São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Regra: no mesmo exercício financeiro.
Exceção: No exercício financeiro seguinte. Anualidade/Periodicidade
"O orçamento deve limitar-se a um período de tempo".
Como exceção ao princípio da anualidade, há a possibilidade de execução, em
outro exercício, de créditos adicionais (especiais e extraordinários)
autorizados no final do ano. O erro da questão está em dizer que os créditos especiais e extraordinários serão incorporados ao próximo exercício financeiro. Resolve-se no atual, com a devida ressalva à exceção, que se forem abertos nos últimos 4 meses do ano/exercício, como os colegas comentaram, eles poderão ser incorporados ao próximo exercício financeiro. É uma exceção ao Pcp da Anualidade.
Quanto aos programas e aos projetos, realmente, é vedada sua não existência na LOA.
Art. 167, CF/88. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
A primeira parte do enunciado está correta, mas somente os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos e, neste caso, serão incorporados ao orçamento do exercício subseqüente, conforme estabelecido no § 3º do artigo 167 da Carta Magna
São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Somente os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício serão incorporados ao orçamento do exercício subseqüente. Essa é a exceção;
REGRA: Art. 167, § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,
EXCEÇÃO: salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Regra: no mesmo exercício financeiro.
Exceção: No exercício financeiro seguinte.
CF/88; Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual - LOA.
P. da Legalidade: Receitas e Despesas só podem ser efetuadas se AUTORIZADAS por lei.
SALVO: Crédito EXTRAODINÁRIO para despesas imprevisíveis E urgentes.
2004/ CESPE/ STJ/ Analista Judiciário - Área Administrativa - Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a) início de programas não-incluídos como prioridade na LDO. ERRADO ; São vedados: programas ou projetos
2016/ CESPE/ DPU/ Agente Administrativo - Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA. ERRADO ; A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis E urgentes
2015/ CESPE/ Telebras/ Analista Superior - Administrativo - É permitido o início de programas ou projetos não incluídos na LOA, desde que seja justificado ao Poder Legislativo. ERRADO
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.
-não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional.
-São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo
-depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.
por justificativas menores, EU VOTO SIM !
São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Resposta: Errado.
Comentário: CF/88, Art. 167, §2º. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Créditos Especiais e Extraordinários quando abertos são incorporados no próprio exercício financeiro (regra).
Salvo: créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício (serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente).
Bons estudos!