No contexto do planejamento orçamentário público, o anexo q...
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Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art.165 da Constituição e:
(...)
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
LRF
Gab: B
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