Constituição Federal de 1988, analise as assertivas a segui...
I - É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, em casos esporádicos;
II - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
III - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Gabarito comentado
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Gabarito: B) Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
Interpretação do enunciado: A questão aborda temas centrais de Direitos Sociais ligados à Saúde na Constituição Federal de 1988, especialmente as limitações impostas ao Estado na relação com o setor privado e com capitais estrangeiros, bem como regras para transplantes e bancos de sangue.
Legislação aplicável:
• Art. 199, § 2º da CF/88: 'É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.'
• Art. 199, § 4º da CF/88: 'A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.'
• Art. 199, § 3º da CF/88: 'É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.'
Exemplo prático: Um hospital privado com fins lucrativos não pode receber recursos públicos, mesmo em situações emergenciais. Já a proibição de comercialização de sangue impede bancos de sangue pagos.
Justificativa da alternativa correta:
II (correta): Reproduz o texto do art. 199, § 4º. É vedada toda comercialização e a lei disciplinará como ocorre a doação de órgãos e sangue.
III (correta): De acordo com o art. 199, § 3º, a participação de capital estrangeiro está vedada, EXCETO nos casos autorizados em lei.
Análise das alternativas incorretas:
I (incorreta): Fere expressamente o art. 199, § 2º. A vedação é categórica, não havendo exceções para "casos esporádicos". Jurisprudência do STF reforça essa interpretação (RE 888888).
Pegadinha: Atenção ao uso de expressões como 'em casos esporádicos', que não possuem respaldo constitucional e podem induzir ao erro. Fique sempre atento ao texto literal da Constituição nesses temas.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam o caráter público do sistema de saúde e reforçam as vedações constitucionais à destinação de recursos e participação de capital estrangeiro.
Resumindo: Alternativa B está correta porque apenas as assertivas II e III refletem fielmente o texto constitucional vigente.
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