A magistratura se desempenha no interesse geral e suas garan...

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Q78836 Direito Constitucional
A magistratura se desempenha no interesse geral e suas garantias institucionais têm fundamento no princípio da
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Comentário Gabaritado – Poder Judiciário e Princípios Constitucionais

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata das garantias institucionais da magistratura e busca identificar qual princípio constitucional fundamenta a atuação independente e imparcial do Judiciário. O tema central é a legitimidade do poder jurisdicional, amparada no conceito de soberania popular e da forma republicana. A Constituição Federal fundamenta-se neste ponto:

Art. 1º, I: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania

Art. 1º, Parágrafo único:Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

2. Explicação do tema central:
O exercício da magistratura decorre do interesse público e da legitimação popular; suas garantias institucionais (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos) buscam preservar a independência frente a ingerências externas, com base na soberania do povo e no regime republicano.

Exemplo prático:
Quando um juiz decide independentemente, assegurando direitos fundamentais, ele o faz como representante do poder estatal legitimado pelo povo, e não por interesses pessoais ou privados.

3. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E – soberania do povo e forma republicana de governo
Tais princípios afirmam que o exercício do poder estatal, inclusive pelo Judiciário, só é legítimo quando fundamentado na vontade popular e nas bases republicanas expostas na Constituição. Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva destacam a ligação intrínseca entre soberania popular e estruturação dos Poderes. O STF também já afirmou esse entendimento (ADI 1.570).

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Inadmissibilidade de provas ilícitas e publicidade são princípios processuais, mas não fundamentam o regime institucional do Judiciário.
  • B: Verdade real e menor onerosidade não estão entre os princípios fundantes da atuação judicial.
  • C: Ampla defesa e contraditório também são regras processuais, e não garantias institucionais originárias.
  • D: Presunção de inocência e moralidade se aplicam ao processo e à administração pública, mas não se relacionam diretamente à independência institucional da magistratura.

Pegadinhas:
Muitos candidatos podem confundir garantias de atuação do juiz (institucionais) com princípios do processo. Fique sempre atento à natureza das garantias abordadas na questão.

Conclusão: O fundamento das garantias da magistratura é a soberania popular e o regime republicano. Fixe bem esse ponto para questões similares!

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Comentários

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LETRA E!

V – Tão importantes são as garantias do Poder Judiciário que a própria constituição considera crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra o seu livre exercício, conforme o art. 85, pois como afirma Carlos S. Fayt, as imunidades da magistratura não constituem privilégios pessoais, mas relacionam-se com a própria função exercida e o seu objeto de proteção contra os avanços, excessos e abusos dos outros poderes em benefício da Justiça e de toda a Nação. A magistratura se desempenha no interesse geral e suas garantias têm fundamento no princípio da soberania do povo e na forma republicana de governo, de modo que todo avanço sobre a independência do Poder Judiciário importa em avanço contra a própria constituição..

Fonte:  MORAES, Alexandre de in DIREITO CONSTITUCIONAL – 12ª edição, São Paulo, Atlas S.A., 2002, p. 450).  

As garantias institucionais visam a assegurar a imparcialidade com que deve ser exercida a jurisdição. O caráter de imparcialidade é inseparável do órgão da jurisdição.

A soberania do povo e a forma republica de governo são princípios que devem nortear o desempenho do magistrado.

A quem possa interessar, apenas para atualizar o excelente comentário do colega abaixo, em edição mais recente do livro do Alexandre de Moraes, se encontra na p. 475. (20ª ed).

Abraços
Atualizando os comentários dos colegas.
Na Edição 24ª do citado livro, é possível localizar a citação na pg 504.

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Bons Estudos!
acho que a FCC deve ter algum contrato com Alexandre de Moraes kkkkkk toda prova tem um principio dele.

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