Considere a seguinte situação hipotética: no projeto de Lei ...

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Q3833748 Administração Financeira e Orçamentária

Considere a seguinte situação hipotética: no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, além dos temas orçamentários, foi incluída a proposta que prevê a proibição do uso de bolsas e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do município.


Porém, um dos vereadores do município alertou que a inclusão de tal proposta na LOA não é possível, pois está em desacordo com o princípio orçamentário da:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão se resolve pelo art. 165, § 8º, da Constituição: a LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Como o enunciado inseriu uma proibição sobre bolsas e sacolas plásticas, o item aponta para o princípio da exclusividade.

Tema central: Exclusividade da LOA
Análise das alternativas
A
Errada
Unidade trata da existência de um orçamento uno por ente e por exercício. O enunciado não aponta fracionamento ou multiplicidade indevida de orçamentos, mas inclusão de conteúdo não orçamentário dentro da LOA.
B
Errada
Anualidade diz respeito à vigência do orçamento vinculada ao exercício financeiro. O problema narrado não é de prazo ou período de vigência, e sim de matéria estranha inserida na LOA.
C
Errada
Totalidade se relaciona à consolidação e abrangência das peças orçamentárias do ente. Aqui não há discussão sobre consolidação de receitas e despesas, mas sobre a presença de norma extraorçamentária no texto da LOA.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o princípio da exclusividade limita o conteúdo da LOA à previsão da receita e à fixação da despesa, com exceções constitucionais específicas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita. A proibição do uso de bolsas e sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais não é receita nem despesa, portanto é matéria estranha ao conteúdo próprio da LOA.
E
Errada
Universalidade exige que receitas e despesas constem do orçamento. O enunciado não descreve omissão de receita ou despesa; descreve a inclusão de assunto alheio ao orçamento, o que remete à exclusividade, não à universalidade.
Pegadinha da questão
A confusão real era entre exclusividade e universalidade: ambas tocam o conteúdo da LOA, mas universalidade manda incluir receitas e despesas, enquanto exclusividade proíbe inserir matéria estranha. Também havia o desvio para anualidade pelo destaque ao exercício de 2026, embora o vício não seja temporal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mostrar a LOA contendo regra autônoma que não seja previsão de receita nem fixação de despesa, pense primeiro em exclusividade.
  • Antes de marcar universalidade, verifique se o problema é omissão de receitas/despesas; se for inserção de assunto alheio, não é universalidade.
  • Não confunda menção ao exercício financeiro com anualidade quando o defeito descrito for de conteúdo da LOA.
  • Lembre que a exclusividade tem exceções constitucionais específicas: créditos suplementares e operações de crédito por antecipação de receita.

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Exclusividade – A Exclusividade estabelece que a LOA contenha apenas os orçamentos fiscal, de seguridade social, e de investimentos. Ademais, como única exceção, pode conter operações de créditos, inclusive antecipação de receita orçamentária (ARO) e abertura de créditos suplementares.

O propósito do princípio é evitar inserção de assuntos aleatórios na LOA, as chamadas caudas legais, nas quais temas não afins a orçamento e finanças eram inseridos na LOA e aprovados no rito mais rápido que ela possui para aprovação.

Fonte: Estratégia

Exclusividade

Não podem conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, com exceção da autorização para abertura de créditos suplementares, contratações de operações de crédito inclusive por antecipação de receitas - ARO. Esse princípio está balizado pelo art.165 §8º da CF, que diz:

“Art. 165

[...]

8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

[...] “

O objetivo é impedir que seja utilizado um procedimento legislativo rápido, em virtude dos prazos fatais a que está sujeito, para se aprovarem, com facilitadores, medidas que, em tramitação regular, talvez não lograssem êxito. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos adicionais e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

A regra da exclusividade tem uma grande significação no direito orçamentário brasileiro e sua história entre nós está intimamente ligada às famosas “caudas orçamentárias da Primeira República. Dando lugar aos orçamentos “rabilongos”, na pitoresca definição de Rui Barbosa, decorriam essas caudas da inserção, na Lei de meios, então bipartida em Lei de receita e da despesa, de dispositivos inteiramente estranhos à matéria orçamentária”.

GABARITO: D

Regra: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

Proibir o uso de sacolas plásticas é um tema de direito ambiental/administrativo e não possui natureza orçamentária. A doutrina chama de "cauda orçamentária" ou "orçamento rabilongo" (quando se tenta passar matérias estranhas na lei de orçamento).

As exceções permitidas ao Princípio da Exclusividade são:

Operações de créditos, inclusive antecipação de receita orçamentária (ARO) e abertura de créditos suplementares.

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