O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Tema central: A questão aborda Princípios Orçamentários, fundamentais para garantir racionalidade, controle, transparência e eficiência no orçamento público. Esses princípios orientam a elaboração, execução e fiscalização do orçamento em todos os entes federativos.
Resumo teórico:
- Princípio da publicidade: exige transparência das ações administrativas, mas não é exclusivo do orçamento; é mais amplo e está previsto no art. 37 da Constituição Federal.
- Universalidade: determina que o orçamento contenha todas as receitas e despesas do ente.
- Anualidade ou periodicidade: define que o orçamento é elaborado para um exercício financeiro (geralmente, um ano).
- Exclusividade: a LOA deve tratar apenas de receita e despesa, exceto autorização para crédito suplementar ou operações de crédito (CF/88, art. 165, §8º).
- Orçamento bruto: receitas e despesas devem ser registradas pelo valor integral, sem deduções.
Justificativa da alternativa A:
A alternativa A está incorreta porque confunde o princípio da publicidade com obrigações específicas de divulgação do orçamento, que são próprias de normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O princípio da publicidade é genérico e está associado à transparência dos atos administrativos, não especificamente à ampla divulgação do orçamento ou da execução orçamentária, como mencionado na alternativa.
Análise das demais alternativas:
B - Correta: Reflete exatamente o princípio da universalidade, conforme MCASP e art. 2º da Lei 4.320/64.
C - Correta: O princípio da anualidade determina o período de vigência do orçamento (exercício financeiro).
D - Correta: O princípio da exclusividade permite apenas as exceções estabelecidas na Constituição.
E - Correta: O orçamento bruto exige o registro integral das receitas/despesas, vedando deduções.
Estratégia de interpretação:
Fique atento a termos genéricos ou amplos demais: quando um princípio é apresentado como se fosse uma regra detalhada, desconfie. Compare sempre com o que está expresso nas leis e nos manuais oficiais (ex: MCASP, Lei 4.320/64).
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2.7. PUBLICIDADE
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
2.8. TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Desse modo, a letra A trocou a definição da Transparência para a Publicidade.
MCASP, 11ª ed.
Gab: A
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