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Q4167573 Arquitetura
A NBR 9050/2020 possui em seu conteúdo disposições para duas situações em relação à utilização de cadeiras de rodas em edifícios como segue:

    Área para manobra de cadeiras de rodas com e sem deslocamento. As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a figura abaixo, são:  i) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;  ii) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;  iii) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.

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Figura 1 Área para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento (NBR 9050/2020, p. 12).

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Figura 2 Área para manobra em "L", a 90º, de cadeiras de rodas com deslocamento (NBR 9050/2020, p. 12). 

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Figura 3 Deslocamentos a 90º, em "U" e 180º (NBR 9050/2020, p. 13).

Fonte das figuras: Norma brasileira ABNT NBR 9050/2020, Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.

Considerando as duas situações especificadas nas figuras (espaços projetados com e sem deslocamento de cadeiras de rodas), o projeto de edificações públicas para que a norma seja seguida, devem 
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