Segundo o Art. 69 do Código de Obras do
Município de Ampére (LEI Nº 1745/2016) no
caso de emprego de rampas, em substituição
às escadas da edificação, aplicam-se as
mesmas exigências relativas ao
dimensionamento fixadas para as escadas. As
rampas poderão apresentar inclinação
máxima de 22% (vinte e dois por cento) para
uso de veículos e de 8,33% (oito vírgula trinta
e três por cento) para uso de pedestres. Se a
inclinação da rampa exceder, a quantos por
cento o piso deverá ser revestido com
material antiderrapante?
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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