De acordo com a Lei nº 14.133/2021, quando inviável a compe...
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, quando inviável a competição, em especial no caso da aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, a licitação é:
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A. ERRADO. Dispensável.
“Art. 75, Lei 14.133/2021. É dispensável a licitação:"
Licitação dispensável é aquela em que a competição é juridicamente possível, mas o legislador autoriza a Administração Pública a deixar de realizar o procedimento licitatório, por razões específicas previstas em lei. Trata-se de hipótese taxativa, atualmente disciplinada no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, como nos casos de pequeno valor, emergência ou calamidade pública, guerra, entre outros. Diferentemente da inexigibilidade, aqui existe viabilidade de competição, porém a lei permite a contratação direta por razões de interesse público expressamente autorizadas.
B. CERTO. Inexigível.
“Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos."
C. ERRADO. Deserta.
Licitação deserta é aquela em que, embora regularmente convocado o certame, nenhum interessado apresenta proposta. Há possibilidade de competição, mas não houve participação. Não se trata de inviabilidade de competição, mas de ausência de licitantes.
D. ERRADO. Frustrada.
Licitação frustrada ocorre quando há participantes, porém não se obtém resultado útil para a Administração, como no caso de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas. Existe competição, mas o procedimento não atinge seu objetivo.
E. ERRADO. Fracassada.
Licitação fracassada é espécie de insucesso do certame em que todos os licitantes são inabilitados ou todas as propostas são desclassificadas. Assim como na frustrada, há competição, mas ela não produz contratação válida.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 14.133/2021. Vejamos:
A. ERRADO. Dispensável.
“Art. 75, Lei 14.133/2021. É dispensável a licitação:”
Licitação dispensável é aquela em que a competição é juridicamente possível, mas o legislador autoriza a Administração Pública a deixar de realizar o procedimento licitatório, por razões específicas previstas em lei. Trata-se de hipótese taxativa, atualmente disciplinada no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, como nos casos de pequeno valor, emergência ou calamidade pública, guerra, entre outros. Diferentemente da inexigibilidade, aqui existe viabilidade de competição, porém a lei permite a contratação direta por razões de interesse público expressamente autorizadas.
B. CERTO. Inexigível.
“Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.”
C. ERRADO. Deserta.
Licitação deserta é aquela em que, embora regularmente convocado o certame, nenhum interessado apresenta proposta. Há possibilidade de competição, mas não houve participação. Não se trata de inviabilidade de competição, mas de ausência de licitantes.
D. ERRADO. Frustrada.
Licitação frustrada ocorre quando há participantes, porém não se obtém resultado útil para a Administração, como no caso de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas. Existe competição, mas o procedimento não atinge seu objetivo.
E. ERRADO. Fracassada.
Licitação fracassada é espécie de insucesso do certame em que todos os licitantes são inabilitados ou todas as propostas são desclassificadas. Assim como na frustrada, há competição, mas ela não produz contratação válida.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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INEXIBILIDADE: FACAS
Fornecedor exclusivo (vedada a preferência por marca)
Aluguel/compra de imóveis específicos
Credenciamento
Artista consagrado (mediante contratação direta ou por meio de empresário exclusivo)
Serviços técnicos ou de notória especialização (vedado para serviços de publicidade e divulgação)
revisar
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresária exclusiva a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
INviável, licitação INexigível.
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