De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Respon...
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em um município com população de 120 mil habitantes, o Relatório de Gestão Fiscal é emitido pelos titulares dos Poderes ao final de cada:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 54, caput: "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:"; e Lei Complementar nº 101/2000, art. 55, § 2º: "Para os Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes), o Relatório de Gestão Fiscal será divulgado semestralmente." Como o município do enunciado tem 120 mil habitantes, aplica-se a regra geral quadrimestral.
- No Relatório de Gestão Fiscal, a regra é a emissão quadrimestral prevista no art. 54 da LRF.
- A periodicidade semestral só se aplica a municípios com população inferior a 50.000 habitantes.
- Confirme sempre qual relatório da LRF está sendo cobrado para não confundir suas periodicidades.
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Seção IV
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal (...)
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
- I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;
- II - divulgar semestralmente:
- b) o Relatório de Gestão Fiscal;
LRF
- Regra: RGF é Quadrimestral
- Exceção: Municípios com menos de 50.000 habitantes.
Como o município em questão tem 120.000 habitantes, aplica-se necessariamente a regra.
Gab: A
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