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Q3833746 Direito Financeiro

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em um município com população de 120 mil habitantes, o Relatório de Gestão Fiscal é emitido pelos titulares dos Poderes ao final de cada:

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 54, caput: "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:"; e Lei Complementar nº 101/2000, art. 55, § 2º: "Para os Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes), o Relatório de Gestão Fiscal será divulgado semestralmente." Como o município do enunciado tem 120 mil habitantes, aplica-se a regra geral quadrimestral.

Tema central: Periodicidade do RGF
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde à regra geral da LRF. O art. 54 determina a emissão do Relatório de Gestão Fiscal ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos competentes. A exceção semestral do art. 55, § 2º, vale apenas para municípios com população inferior a 50.000 habitantes, o que não é o caso do enunciado.
B
Errada
Incorreta. A divulgação semestral é exceção legal restrita aos municípios com população inferior a 50.000 habitantes, nos termos do art. 55, § 2º, da LC nº 101/2000. O município do caso tem 120 mil habitantes.
C
Errada
Incorreta. A LC nº 101/2000 não prevê emissão trimestral do Relatório de Gestão Fiscal; o art. 54 fixa a periodicidade quadrimestral.
D
Errada
Incorreta. A periodicidade bimestral não corresponde ao Relatório de Gestão Fiscal, mas ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
E
Errada
Incorreta. Não há previsão legal de emissão mensal do Relatório de Gestão Fiscal na LC nº 101/2000.
Pegadinha da questão
A banca tentou confundir o Relatório de Gestão Fiscal com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e induzir a aplicação indevida da exceção semestral sem observar o critério populacional.
Dica para questões semelhantes
  • No Relatório de Gestão Fiscal, a regra é a emissão quadrimestral prevista no art. 54 da LRF.
  • A periodicidade semestral só se aplica a municípios com população inferior a 50.000 habitantes.
  • Confirme sempre qual relatório da LRF está sendo cobrado para não confundir suas periodicidades.

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Seção IV

Do Relatório de Gestão Fiscal

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal (...)

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

  • I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;
  • II - divulgar semestralmente:
  • b) o Relatório de Gestão Fiscal;

LRF

  1. Regra: RGF é Quadrimestral
  2. Exceção: Municípios com menos de 50.000 habitantes.

Como o município em questão tem 120.000 habitantes, aplica-se necessariamente a regra.

Gab: A

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