Em relação à Lei do Orçamento da União, dos Estados, dos Mu...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 5º: "Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único." A alternativa C afirma que essas dotações serão consignadas, invertendo a vedação legal; por isso, é a afirmação incorreta exigida pela questão.
- Ao examinar dotações globais, confronte a afirmação com a vedação do art. 5º e verifique se estão presentes os requisitos específicos da ressalva do art. 20, parágrafo único.
- Na inclusão de receitas e despesas no orçamento, aplique o art. 6º: registro pelos valores totais, sem deduções.
- Nas cotas de receitas transferidas entre entidades públicas, identifique os dois registros: despesa para quem transfere e receita para quem recebe.
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Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
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