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Q3409232 Direito Financeiro

Referente ao plano plurianual (PPA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e à lei orçamentária anual (LOA), julgue o item seguinte.
O PPA define objetivos a curto prazo e é atualizado anualmente junto com a LOA.

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda os aspectos fundamentais do orçamento público, especificamente a natureza e periodicidade do Plano Plurianual (PPA). O tema está diretamente ligado à Constituição Federal, Art. 165, § 1º.

2. Legislação Aplicável
Segundo a Constituição Federal:
Art. 165, § 1º: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”
Como observa Marcos Abraham em “Direito Financeiro Brasileiro”, o PPA tem vigência de quatro anos, não sendo atualizado anualmente.

3. Explicação do Tema Central
O PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo (quatro anos), que estabelece diretrizes, objetivos e metas. Não tem finalidade de alcance anual, nem é atualizado juntamente com a LOA.

4. Exemplo Prático
Imagine que o governo institui um PPA para 2024–2027. As prioridades e programas gerais devem valer para todo esse período, sem alterações anuais em sua essência, apenas sendo executadas e detalhadas pela LDO e pela LOA a cada exercício.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A assertiva é ERRADA, porque:

  • O PPA não define objetivos a curto prazo, e sim de médio prazo.
  • O PPA não é atualizado anualmente; ele permanece vigente por quatro anos, sendo apenas executado e detalhado pelos instrumentos anuais (LDO e LOA).
Esses equívocos são básicos e recorrentes em provas! Fique atento ao prazo do PPA versus a característica anual da LOA.

6. Possíveis Pegadinhas
A pegadinha está em afirmar que o PPA é “atualizado anualmente”, confundindo com a LOA. O PPA é quadrienal; quem é renovado a cada ano é a LOA.

Concluindo: O PPA trata de planejamento estratégico de médio prazo, não sendo um instrumento de gestão de curto prazo, nem é atualizado todos os anos.
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Comentários

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PPA - médio prazo

  • É um plano do governo que mostra o que ele quer fazer nos próximos 4 anos (médio e longo prazo).
  • Ele diz os objetivos grandes, tipo metas para melhorar educação, saúde, segurança, durante esse período.
  • A LOA é o orçamento para apenas um ano — ela diz quanto dinheiro será gasto naquele ano.
  • O PPA não é atualizado todo ano, ele dura 4 anos.
  • A LOA, sim, é feita todo ano.
  • PPA: plano para 4 anos (médio/longo prazo).
  • LOA: orçamento para 1 ano (curto prazo).

FONTE:IA

GABARITO E

O PPA, por ter duração de 4 anos, define objetivos de médio prazo. A sua atualização não coincide com a da LOA, cuja duração é anual (objetivos de curto prazo).

Portanto, ERRADO.

Item incorreto.

O Plano Plurianual (PPA) não se destina a metas de curto prazo: ele abrange um período de quatro exercícios financeiros, iniciando-se no 2.º ano do mandato do chefe do Executivo e encerrando-se no 1.º ano do mandato subsequente, conforme o art. 35, § 2.º, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Além disso, a própria Constituição Federal, no art. 165, § 1.º, estabelece que a lei do PPA fixará “diretrizes, objetivos e metas” para despesas de capital e programas de duração continuada — instrumentos típicos de planejamento plurianual, não de execução anual.

Por essa razão, o PPA não é “atualizado anualmente junto com a LOA”. A lei orçamentária anual (LOA) é que se renova a cada exercício, guiada pelas diretrizes definidas, ano a ano, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PPA somente pode ser alterado mediante nova lei específica, e não como parte do ciclo ordinário da LOA.

 

PLANO PLURIANUAL

  • Duração de 4 anos (MÉDIO PRAZO);
  • Elaborado de forma regionalizada;
  • Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Adm. Pub Federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;
  • Não coincide com o mandato presidencial
  • Um novo PPA inicia do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo;
  • Deve ser encaminhado ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de mandato presidencial, ou seja, até 31 de agosto;
  • Devolução ao executivo: até o fim do segundo período da sessão legislativa, isto é, 22 de dezembro.
  • Estrutura: Programas - Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais).

GAB. ERRADO

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