Dos direitos fundamentais, apenas os direitos e garantias in...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do tema:
A questão aborda a Teoria das Cláusulas Pétreas no âmbito dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Pergunta-se se somente os direitos e garantias individuais são protegidos pelo art. 60, §4º, IV, como cláusulas pétreas.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, art. 60, §4º, IV: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV – os direitos e garantias individuais.”
3. Explicação do tema central:
O conceito de cláusula pétrea abrange direitos e garantias individuais, mas a doutrina e o STF ampliam a proteção às demais espécies de direitos fundamentais (direitos sociais, coletivos, difusos, etc.). Assim, não estão protegidas apenas as garantias individuais, mas o núcleo fundamental dos direitos humanos previstos constitucionalmente.
4. Exemplo prático:
Uma emenda que busque acabar com o direito à educação (direito social) seria inconstitucional, pois o STF já reconheceu que tais direitos são fundamentais e estão englobados pela proteção das cláusulas pétreas (ADI 3.128).
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada, pois restringe equivocadamente o conceito de cláusulas pétreas apenas aos direitos e garantias individuais, desconsiderando que direitos fundamentais, como sociais, também são protegidos.
6. Estratégias para evitar pegadinhas:
Destaque expressões restritivas nos enunciados ("apenas", "único", "exclusivamente"). Tais termos indicam generalizações que nem sempre condizem com a evolução doutrinária e jurisprudencial do Direito Constitucional.
7. Doutrina e jurisprudência:
Autores como Ingo Sarlet e José Afonso da Silva defendem que os direitos fundamentais (não só individuais) constituem cláusulas pétreas. O STF já consolidou esse entendimento (ADI 3.128).
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Comentários
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As cláusulas pétreas inseridas na Constituição encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:
- A forma federativa de Estado;
- O voto direto, secreto, universal e periódico;
- A separação dos Poderes;
- Os direitos e garantias individuais.
RESPOSTA: ERRADA
O posicionamento exposto acima representa uma corrente minoritária de entendimento da questão.O entendimento majoritário tende no sentido do exposto por Luis Roberto Barroso, na sua obra Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, Saraiva, 2009, página 180: “Em suma: não apenas os direitos individuais, mas também os direitos fundamentais materiais como um todo estão protegidos em face do constituinte reformador de segundo grau. Alguns exemplos são: o direito social à educação fundamental gratuita ( CF, art 208, I), o direito político à não alteração das regras do processo eleitoral a menos de um ano do pleito ( CF, art. 16) ou o direito difuso de acesso à água potável ou ao ar respirável ( CF, art. 225).” O mencionado jurista cita em nota de rodapé: ADI 3685/DF, ADI 354, ADI 939, ADI 3345 e etc.
Entendo que esse não seja o entendimento majoritário, mas a questão não diz com base em que quer a resposta.
A questão foi bem capciosa. O gabarito da questão é errado pois o voto direto, secreto, universal e periódico, além dos direitos e garantias individuais, se encontra entre os direitos fundamentais e entre as cláusulas pétreas.
O Titulo II da CF "dos direitos e garantias fundamentais" é separado em 5 capítulos:
I - dos direitos e deveres individuais e coletivos
II - dos direitos sociais
III - da nacionalidade
IV - dos direitos políticos (voto direto, secreto, universal e periódico)
V - dos partidos políticos
O Artigo 60 parágrafo § 4º da CF lista as cláusulas pétreas:
A forma federativa de Estado;
O voto direto, secreto, universal e periódico;
A separação dos Poderes;
Os direitos e garantias individuais.
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