A Câmara Municipal deliberou sem presença mínima exigida. ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de São Pedro do Piauí, art. 17: "As sessões somente poderão ser abertas pelo presidente da Câmara ou por outro membro da Mesa com a presença mínima de um terço dos membros da Câmara." Como o enunciado afirma que a Câmara deliberou sem a presença mínima exigida, faltou requisito legal de abertura regular da sessão; por isso, a sessão é inválida sem quórum mínimo.
- Primeiro identifique se a norma trata de instalação da sessão ou de aprovação da matéria; são quóruns distintos.
- Se a Lei Orgânica exigir presença mínima para abertura, a falta desse requisito compromete a validade da sessão desde a origem.
- Votação ocorrida em sessão sem quórum de presença não supre o vício de instalação.
- Quando a questão mencionar atuação do presidente, confira se a norma condiciona essa atuação a quórum legal mínimo.
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