Considerando a Portaria Interministerial nº 424, são compet...

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Ano: 2023 Banca: FAURGS Órgão: HCPA Prova: FAURGS - 2023 - HCPA - Analista I (Financeiro) |
Q4327836 Legislação Federal
Considerando a Portaria Interministerial nº 424, são competências e responsabilidades do concedente: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, art. 6º, caput e incisos I e II, estabelece: “Art. 6º São competências e responsabilidades do concedente:”; “I - gerir os projetos e atividades, mediante:”; “II - operacionalizar a execução dos projetos e atividades, mediante:”. Como a alternativa E reúne as atribuições indicadas para o concedente, está correta.

Tema central: Competências do concedente e dos proponentes ou convenentes
Análise das alternativas
A
Errada
A responsabilidade indicada pertence aos proponentes ou convenentes. A Portaria nº 424/2016 dispõe: “Art. 7º São competências e responsabilidades dos proponentes ou convenentes:”. O inciso V começa com: “V - assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,”. O erro é atribuir essa responsabilidade ao concedente; isso não elimina seus próprios deveres de acompanhamento e avaliação.
B
Errada
O art. 7º, II, da Portaria nº 424/2016, na redação dada pela Portaria Interministerial nº 558/2019, atribui aos proponentes ou convenentes: “II - definir, por etapa ou fase, a forma de execução do objeto ajustado, podendo ser definida a execução direta nos casos de convênios;”. A possibilidade de execução direta não altera o titular da competência: definir a forma de execução é atribuição dos proponentes ou convenentes, não do concedente.
C
Errada
O art. 7º, III, da Portaria nº 424/2016 atribui aos proponentes ou convenentes, em seu trecho inicial: “III - elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração do instrumento, de acordo com os normativos do programa,”. Assim, tanto a elaboração dos projetos quanto a reunião da documentação indicada foram atribuídas a sujeito diferente do concedente.
D
Errada
O art. 7º, I, da Portaria nº 424/2016 estabelece como atribuição dos proponentes ou convenentes: “I - encaminhar ao concedente ou à mandatária suas propostas ou planos de trabalhos, na forma e prazos estabelecidos;”. A mandatária é destinatária do encaminhamento; sua menção não transforma essa atividade em competência do concedente.
E
Certa
Operacionalizar a execução não significa assumir necessariamente a execução material dos trabalhos atribuída ao convenente. A análise considera o regime histórico expressamente cobrado, sem apresentar a Portaria nº 424/2016 como atualmente vigente.
Pegadinha da questão
As alternativas A, B, C e D descrevem atribuições normativamente previstas, mas trocam seu titular: são dos proponentes ou convenentes, não do concedente. Já a alternativa E é correta por sintetizar dois incisos do art. 6º, ainda que não transcreva um deles isoladamente.
Dica para questões semelhantes
  • Confira o sujeito indicado no caput: o art. 6º trata do concedente; o art. 7º, dos proponentes ou convenentes.
  • Não confunda operacionalizar a execução, atribuição do concedente, com assumir a execução material dos trabalhos atribuída ao convenente.
  • Verifique se a alternativa reúne competências de mais de um inciso: uma síntese fiel também pode estar correta.

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