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A legislação ambiental brasileira estabelece diretrizes fun...

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Q4234003 Direito Ambiental
A legislação ambiental brasileira estabelece diretrizes fundamentais para o uso racional dos recursos naturais e o licenciamento de atividades agropecuárias. Considerando a aplicação da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e sua interface com as atividades agrícolas, assinale a alternativa que expressa corretamente uma exigência legal vigente:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 66, caput, incisos I e II, e § 3º: "Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:
I - recompor a Reserva Legal;
II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;
III - compensar a Reserva Legal.

§ 3º A recomposição de que trata o inciso I do caput poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros:
I - o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional;
II - a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada." A alternativa D é a correta porque reproduz, em essência, as formas legalmente admitidas de recomposição e regularização da Reserva Legal.

Tema central: Reserva Legal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque formula uma dispensa geral que a lei não criou. A base é expressa em afirmar que imóvel de até 4 módulos fiscais não fica dispensado de APP nem de Reserva Legal. Quanto à RL, o art. 67 apenas estabelece regra especial: "Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo." Portanto, não há dispensa total; há disciplina específica de constituição da RL e vedação de novas conversões.
B
Errada
Está errada porque o CAR não autoriza conversão de vegetação nativa em APP. A base aponta que o cadastro não substitui autorização administrativa e que, nas áreas consolidadas disciplinadas pelo art. 61-A, § 11, há vedação de novas conversões para uso alternativo do solo. O dispositivo citado na base traz literalmente: "§ 11. A realização das atividades previstas no caput observará critérios técnicos de conservação do solo e da água indicados no PRA previsto nesta Lei, sendo vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais." Logo, estar no CAR até 2018 não libera conversão em APP.
C
Errada
Está errada por afirmar competência exclusiva do IBAMA, o que contraria a repartição legal de competências. A base indica que a LC nº 140/2011 distribui o licenciamento ambiental entre União, Estados e Municípios, conforme os arts. 7º, 8º e 9º. Assim, o IBAMA atua apenas nas hipóteses de competência federal; não existe responsabilidade exclusiva do IBAMA para toda atividade agrossilvipastoril, independentemente da escala da propriedade.
D
Certa
A alternativa D acerta o núcleo jurídico cobrado: a Lei nº 12.651/2012 admite a regularização da Reserva Legal por recomposição e por regeneração natural, inclusive com plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, dentro dos limites legais do art. 66, § 3º. O ponto decisivo é a admissibilidade dessas formas de recomposição/regularização da Reserva Legal.
E
Errada
Está errada porque cria isenção total inexistente. A base registra que pequenos agricultores familiares não estão dispensados de toda exigência relativa ao uso sustentável do solo e da água. Ao contrário, a lei impõe deveres de conservação: o art. 61-A, § 11, exige critérios técnicos de conservação do solo e da água, e a base também menciona os §§ 9º e 10 do mesmo artigo, segundo os quais há exigência de técnicas de conservação e responsabilidade por boas práticas agronômicas. Portanto, a afirmação de isenção de qualquer exigência é juridicamente incompatível com a lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões típicas: tratar a regra especial do art. 67 para imóveis de até 4 módulos fiscais como dispensa total de APP e RL, tomar o CAR como autorização para converter APP e supor que qualquer uso de espécie exótica na recomposição da Reserva Legal seja proibido.
Dica para questões semelhantes
  • Em Código Florestal, diferencie sempre APP de Reserva Legal: regra especial para RL não elimina automaticamente deveres de APP.
  • CAR é cadastro, não autorização automática para suprimir vegetação ou converter uso do solo.
  • Na regularização da Reserva Legal deficitária, memorize o trio do art. 66: recomposição, regeneração natural e compensação.
  • Se a alternativa falar em espécies exóticas na recomposição da RL, verifique se menciona plantio intercalado com nativas e limites legais; proibição absoluta está errada.

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Comentários

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n vou negar, fui na q fazia mais sentido. ás vzs concurso é isso, rapaziada

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