Um servidor público federal cometeu um ato
de improbidade administrativa que gerou prejuízo
ao erário (Art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa) no exercício do cargo efetivo de técnico
em contabilidade em uma determinada Agência
Reguladora. Na época do ocorrido, também ocupava um cargo de professor em uma universidade
federal, além do cargo técnico em contabilidade.
Após o devido processo legal, foi determinada a
sanção de perda da função pública para o servidor.
Com base no caso concreto e no § 1º do Art. 12
da Lei n. 8.429/1992, a sanção de perda da função
pública aplicada ao servidor, em regra, atingirá: