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Q450257 Direito Civil
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Gabarito Letra B

A) Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil

B) CERTO: Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro
Teoria da personalidade condicional: afirma que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, portanto, sujeitos à condição, termo ou encargo

C) Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos

D) Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes

E) Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome

Bons estudos

A teoria da personalidade condicional é aquela pela qual a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja são direitos eventuais.[...] O grande problema da corrente doutrinária é que ela é apegada a questões patrimoniais, não respondendo ao apelo de direitos pessoais ou da personalidade a favor do nascituro. Ressalte-se que os direitos da personalidade não podem estar sujeitos a condição, termo ou encargo, como propugna a corrente.(Fonte: Tartuce)

Ressalte-se que a Doutrina tradicional adotou a Teoria Natalista, assim como o CC de 2002 e o STF, e não a Teoria da personalidade condicional, descrita na letra b e considerada como resposta certa. Acho que se poderia questionar a afirmativa, considerando que o comando pede "De acordo com o Código Civil". Porém, por eliminação, fica fácil chegar à resposta certa. 

Teoria da personalidade condicional: afirma que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, portanto, sujeitos à condição, termo ou encargo. Ao ser concebido o nascituro poderia titularizar alguns direitos extrapatrimoniais, como, por exemplo, à vida, mas só adquire completa personalidade quando implementada a condição de seu nascimento com vida.

Adeptos: Washington de Barros Monteiro, Miguel Maria de Serpa Lopes, Clóvis Beviláqua e Arnaldo Rizzardo.

Fonte: LFG. 

GABARITO LETRA B

 

LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

 

ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

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