Com base na Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasilei...
I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
II. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
III. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Está(ão) CORRETO(S):