A Lei 8.080/1990, alterada pela Lei n.º 10.424/2002 discorr...

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Q3914795 Direito Sanitário
A Lei 8.080/1990, alterada pela Lei n.º 10.424/2002 discorre sobre o atendimento e a internação domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre esse tema, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-I, § 1º, incluído pela Lei nº 10.424/2002: "Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio." Como a alternativa D reproduz esse conteúdo legal, ela é a correta.

Tema central: Assistência domiciliar no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria requisito legal expresso do art. 19-I, § 3º, da Lei nº 8.080/1990: "O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família." Logo, não basta indicação por qualquer profissional de saúde da equipe.
B
Errada
Incorreta. Nega exigência legal expressa do art. 19-I, § 3º, da Lei nº 8.080/1990: "O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família." A avaliação da equipe multiprofissional não substitui a concordância expressa do paciente e da família.
C
Errada
Incorreta. Contraria o art. 19-I, § 2º, da Lei nº 8.080/1990: "O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora." Portanto, a atuação das equipes não é exclusivamente terapêutica; a lei inclui também os níveis preventivo e reabilitador.
D
Certa
A alternativa D está juridicamente correta porque corresponde ao conteúdo expresso do art. 19-I, § 1º, da Lei nº 8.080/1990. A lei define quais procedimentos integram, principalmente, a assistência de atendimento e internação domiciliares no SUS e ainda admite outros necessários ao cuidado integral. Portanto, a alternativa acerta ao mencionar os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, sem tratar esse rol como exaustivo.
Pegadinha da questão
A banca misturou três pontos do art. 19-I: composição da assistência (§ 1º), atuação das equipes (§ 2º) e requisitos para realização do atendimento/internação domiciliar (§ 3º). A confusão principal é supor que, por haver equipe multidisciplinar, qualquer profissional possa indicar o atendimento ou que a decisão da equipe dispense a concordância do paciente e da família.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente o art. 19-I em três blocos: conteúdo da assistência (§ 1º), atuação das equipes (§ 2º) e requisitos para realização (§ 3º).
  • Quando a alternativa tratar de indicação ou autorização para atendimento domiciliar, procure o requisito expresso: indicação médica.
  • Quando a alternativa restringir a atuação das equipes a um único nível de cuidado, confronte com a regra legal que inclui prevenção, terapêutica e reabilitação.
  • Se a alternativa reproduzir o rol do § 1º, verifique se preserva a ideia de cuidado integral e a abertura para outros procedimentos necessários.

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