A Assembleia Legislativa do Estado Alfa aprovou lei estadual...
À luz da jurisprudência e da legislação, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina: “Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Como a proposição estadual que concedeu a isenção foi aprovada sem essa estimativa, a lei é formalmente inconstitucional, o que conduz à alternativa D.
- Separe a legitimidade da iniciativa legislativa do cumprimento dos requisitos fiscais: uma iniciativa válida não dispensa a estimativa.
- Aplique o art. 113 do ADCT também às proposições estaduais, conforme o entendimento do STF.
- Não trate estimativa e compensação como substitutas: a estimativa é requisito próprio, e a compensação é uma das condições alternativas previstas no art. 14 da LRF.
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O art. 113 do ADCT é aplicável a todos os entes da Federação e a opção do Constituinte de disciplinar a temática nesse sentido explicita a prudência na gestão fiscal, sobretudo na concessão de benefícios tributários que ensejam renúncia de receita.
Tese fixada pelo STF: “É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT”. STF. Plenário. ADI 6303/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/3/2022 (Info 1046).
DOD
GABARITO D.
Acrescentando ao comentário da colega:
Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedam renúncia fiscal. Vale ressaltar que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, b, ao dizer que são de iniciativa do Presidente da República leis tributárias, referem-se apenas aos Territórios Federais. STF. Plenário. ARE 743.480/MG (repercussão geral- Tema 682), Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/10/2013 (Info 729).
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