De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Respo...
Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados não poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento (1ª parte). O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida (2ª parte).
A sentença está: