O ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente incorpora uma im...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os direitos fundamentais de crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), buscando identificar qual direito não está garantido pela referida legislação.
Análise da legislação: O ECA (Lei 8.069/90) elenca, em diversos artigos, os direitos fundamentais assegurados a esse público. Destaque especial para:
- Art. 7º: direito à vida e à saúde
- Art. 15: direito à liberdade, respeito e dignidade
- Art. 16 a 18: detalhamento dos direitos à liberdade, convivência, etc.
- Art. 53: direito à educação, cultura, esporte e lazer
- Art. 83: restrição quanto à saída do país ou da comarca sem autorização dos pais ou responsável
Justificativa da alternativa E como correta: O direito de “mudar de país caso queira ou necessite, sem autorização dos pais ou responsáveis” não é previsto no ECA. Pelo contrário, o art. 83 veda expressamente que crianças viagem para fora da comarca desacompanhadas ou sem expressa autorização judicial. Isso garante a proteção integral e evita o risco de tráfico, raptos e outras violações graves.
Exemplo prático: Se uma criança deseja viajar sozinha para outro país, é exigida autorização dos pais ou do responsável legal. Sem isso, a viagem não será permitida, independentemente da necessidade alegada pela criança.
Análise das demais alternativas:
- A: Direito à vida e à saúde – previsto nos arts. 7º e 11 do ECA.
- B: Direito à liberdade, respeito e dignidade – previsto no art. 15 do ECA.
- C: Direito à convivência familiar e comunitária – previsto no art. 19 do ECA.
- D: Direito à educação, cultura, esporte e lazer – previsto nos arts. 53 e 59 do ECA.
Pegadinha: O termo “caso queira ou necessite, sem autorização dos pais” pode induzir o candidato a erro, pois o ECA jamais retira a responsabilidade familiar nesse contexto. Cuidado com alternativas que ignoram restrições legais para garantir a proteção da criança.
Doutrina: Segundo Paulo Lúcio Nogueira, “o direito à liberdade não é absoluto, submetendo-se a limites legais especialmente no tocante a viagens”.
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Comentários
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Difícil de acreditar q é questão de concurso kkkkk
Alternativa "E".
ECA -
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
o que me surpreende é que têm pessoas que erraram kkkk
nível superior ou nível que horror?
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