A Constituição do Estado Alfa foi alterada para fixar prazos...
À luz da jurisprudência e da legislação, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O art. 24, § 3º, da Constituição Federal, conforme aplicado pelo STF na ADI 4.629/RS, permite prazos estaduais próprios na ausência de normas gerais federais; como o enunciado informa que a sistemática orçamentária foi preservada, a emenda é válida e a alternativa E está correta.
- Verifique se a alteração apenas estabelece prazos próprios ou rompe a integração e a compatibilidade entre as leis orçamentárias: o precedente admite a primeira hipótese, não a segunda.
- Diferencie a competência estadual para disciplinar prazos da iniciativa do Executivo para apresentar PPA, LDO e LOA.
- Ao identificar alegação de reserva normativa, confira a espécie exigida: o art. 165, § 9º, I, prevê lei complementar, não lei ordinária.
- Aplique a competência estadual plena na ausência de normas gerais federais, sem tratá-la como autorização para contrariar normas gerais aplicáveis.
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ADI 4629 RS
ADI 4629
“Em rigor, o respeito ao citado princípio não determina que sejam seguidas exatamente as mesmas diretrizes estipuladas para a União, pois os Estados e Municípios também possuem autonomia dentro do modelo de federalismo adotado pelo constituinte originário, na conformidade do art. 18 da CF. No particular, não há violação à simetria em razão de o Estado-Membro adotar seus próprios prazos de encaminhamento e devolução dos projetos de lei orçamentária, desde que resguardada a mesma estrutura de tramitação prevista para o plano federal.”
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