A Constituição do Estado Alfa foi alterada para fixar prazos...

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Q4279867 Direito Financeiro
A Constituição do Estado Alfa foi alterada para fixar prazos próprios de encaminhamento e apreciação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. A emenda estadual preservou a sistemática de integração e compatibilidade entre as leis orçamentárias, mas não reproduziu exatamente os prazos aplicáveis no âmbito federal.

À luz da jurisprudência e da legislação, assinale a opção correta. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 24, § 3º, da Constituição Federal, conforme aplicado pelo STF na ADI 4.629/RS, permite prazos estaduais próprios na ausência de normas gerais federais; como o enunciado informa que a sistemática orçamentária foi preservada, a emenda é válida e a alternativa E está correta.

Tema central: Autonomia estadual nos prazos orçamentários
Análise das alternativas
A
Errada
A ADI 4.629/RS afasta a exigência de reprodução integral do calendário federal. O requisito é a preservação da sistemática constitucional das leis orçamentárias, e não a identidade dos prazos estaduais com os da União.
B
Errada
O art. 165, § 9º, I, da Constituição Federal reserva à lei complementar, e não à lei ordinária federal, a disciplina dos prazos, da elaboração e da organização do PPA, da LDO e da LOA. Além disso, a ausência de normas gerais federais específicas permite o exercício da competência estadual plena, conforme o art. 24, § 3º, aplicado pelo STF.
C
Errada
A competência estadual decorre diretamente do art. 24, § 3º, da Constituição Federal, nas condições reconhecidas pela ADI 4.629/RS. Seu exercício não depende de autorização prévia da União.
D
Errada
Embora reconheça a validade da emenda, a alternativa apresenta fundamento juridicamente errado: conforme o art. 165, caput e incisos I a III, da Constituição Federal, a iniciativa do PPA, da LDO e da LOA pertence ao Poder Executivo. A competência para disciplinar prazos na Constituição estadual não transfere essa iniciativa à Assembleia Legislativa.
E
Certa
A alternativa E corresponde ao entendimento firmado na ADI 4.629/RS: a simetria constitucional exige preservar a sistemática das leis orçamentárias, mas não impõe copiar integralmente os prazos federais. O art. 24, § 3º, da Constituição Federal assegura competência legislativa plena aos Estados na ausência de lei federal sobre normas gerais; sua aplicação específica aos prazos orçamentários decorre da interpretação do STF. A preservação da integração e da compatibilidade entre as leis orçamentárias atende ao limite reconhecido nesse precedente.
Pegadinha da questão
A banca confunde simetria constitucional com identidade de calendário e, na alternativa D, oferece uma conclusão correta sustentada por fundamento falso: fixar prazos não equivale a ter iniciativa para apresentar as leis orçamentárias.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a alteração apenas estabelece prazos próprios ou rompe a integração e a compatibilidade entre as leis orçamentárias: o precedente admite a primeira hipótese, não a segunda.
  • Diferencie a competência estadual para disciplinar prazos da iniciativa do Executivo para apresentar PPA, LDO e LOA.
  • Ao identificar alegação de reserva normativa, confira a espécie exigida: o art. 165, § 9º, I, prevê lei complementar, não lei ordinária.
  • Aplique a competência estadual plena na ausência de normas gerais federais, sem tratá-la como autorização para contrariar normas gerais aplicáveis.

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ADI 4629 RS

ADI 4629

“Em rigor, o respeito ao citado princípio não determina que sejam seguidas exatamente as mesmas diretrizes estipuladas para a União, pois os Estados e Municípios também possuem autonomia dentro do modelo de federalismo adotado pelo constituinte originário, na conformidade do art. 18 da CF. No particular, não há violação à simetria em razão de o Estado-Membro adotar seus próprios prazos de encaminhamento e devolução dos projetos de lei orçamentária, desde que resguardada a mesma estrutura de tramitação prevista para o plano federal.”

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