A sociedade empresária Alfa participa de processo licitatóri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4279865 Direito Administrativo
A sociedade empresária Alfa participa de processo licitatório em curso, realizado pela empresa pública Beta, integrante da Administração Indireta do Estado de Pernambuco. Registre-se que, no decorrer do procedimento licitatório, surgiram dúvidas sobre os critérios de julgamento previstos na legislação de regência.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.303/2016, poderão ser utilizados, dentre outros, os seguintes critérios de julgamento:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.303/2016, art. 54, dispõe: “Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor combinação de técnica e preço; IV - melhor técnica; V - melhor conteúdo artístico; VI - maior oferta de preço; VII - maior retorno econômico; VIII - melhor destinação de bens alienados.” Como a licitação é conduzida pela empresa pública Beta, aplica-se esse rol, e a alternativa E é compatível com ele.

Tema central: Critérios de julgamento nas estatais
Análise das alternativas
A
Errada
Melhor destinação de bens alienados e melhor combinação de técnica e preço estão previstas no art. 54, VIII e III. O erro está em excluir maior oferta de preço, expressamente admitida pelo inciso VI.
B
Errada
Maior oferta de preço e maior retorno econômico estão previstos no art. 54, VI e VII. Entretanto, a alternativa exclui melhor combinação de técnica e preço, critério expressamente previsto no inciso III.
C
Errada
Melhor combinação de técnica e preço e maior desconto estão previstos no art. 54, III e II. A exclusão final torna a alternativa incorreta: maior oferta de preço também é critério legal, conforme o inciso VI.
D
Errada
Maior retorno econômico e melhor técnica estão previstos no art. 54, VII e IV. Contudo, a afirmação de que maior oferta de preço não pode ser utilizada contraria expressamente o inciso VI.
E
Certa
Na alternativa E, a ressalva sobre menor desconto é decisiva: ela não exclui o critério legal de maior desconto, mas uma expressão que não consta do rol.
Pegadinha da questão
A banca combina critérios legalmente previstos com uma exclusão final indevida nas alternativas A a D. Na alternativa E, a exclusão é correta porque aparece menor desconto, e não maior desconto, que é a expressão legal.
Dica para questões semelhantes
  • Confira também o critério excluído após a expressão “mas não”: a presença de dois critérios legais no início não torna a alternativa correta.
  • Diferencie maior desconto, previsto no art. 54, II, de menor desconto, ausente do rol.
  • Não exclua maior oferta de preço nem melhor combinação de técnica e preço: ambos estão expressamente previstos no art. 54.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito - ALTERNATIVA E

Lei 13.303/16

Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:      

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor combinação de técnica e preço;

IV - melhor técnica;

V - melhor conteúdo artístico;

VI - maior oferta de preço;

VII - maior retorno econômico;

VIII - melhor destinação de bens alienados.

Os 8 critérios da Lei 13.303/2016:

  • Menor preço
  • Maior desconto
  • Melhor técnica
  • Melhor técnica e preço
  • Melhor conteúdo artístico
  • Maior oferta de preço
  • Maior retorno econômico
  • Melhor destinação de bens alienados

Pegadinha frequente: A Lei das Estatais utiliza:

✅ Maior desconto e não ❌ Menor desconto.

Por isso, em prova, sempre que aparecer "menor desconto", desconfie.

uma leitura atenta das alternativas, levariam, até por exclusão lógica, a alternativa correta, pois alegar que a Administração Pública não quer menor desconto, leva-se a lógica econômica.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo