A requisição é ato da administração pública que possui dispo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q34614 Direito Administrativo
Com relação à requisição, aos atos e aos contratos administrativos, julgue
os itens subsequentes.

A requisição é ato da administração pública que possui disposição constitucional específica e que, nos termos da legislação aplicável, refere-se tanto a bens quanto a serviços. Em ambos os casos, é possível que uma indenização seja devida em razão de eventuais prejuízos efetivamente causados ao cidadão que esteja obrigado à prestação do serviço ou à cessão de determinada coisa.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CertoArt 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competentepoderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietárioindenização ulterior, se houver dano;1-Requisição Administrativa. Noções. No campo do direito administrativo identificaríamos nessa passagem o fundamento constitucional para o instituto da requisição administrativa.Perfilando lições do eminente Hely Lopes Meirelles, requisição administrativa é a “utilização coativa de bens ou serviços particulares, pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante”. (H.L.Meirelles)Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua famigerada obra intitulada Direito Administrativo,Editora Atlas, apresenta conceituação que segue o mesmo eixo. Leciona a ilustre professora que “a requisição administrativa pode apresentar-se sob diferentes modalidades, incidindo ora sobre bens, móveis ou imóveis, ora sobre serviços, identificando-se, às vezes, com a ocupação temporária e assemelhando-se, em outras, à desapropriação; é forma de limitação dapropriedade privada e de intervenção estatal no domínio econômico; justificando-se em tempo de paz e de guerra.”Seguindo a mesma perspectiva, José dos Santos Carvalho Filho, em obra publicada pela Editora Lumen Iuris e intitulada Manual de Direito Administrativo, esclarece que “requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.”Como se nota, o instituto da requisição administrativa busca gerar condições efetivas para a defesa de certos bens jurídicos em situação especial de periclitância cuja relevância autoriza a ação unilateral e auto-executável por parte do ente público competente sobre a propriedade privada. Por intermédio deste expediente protegem-se valores tais como a vida, a saúde pública e a todos os demais bens de relevância coletiva.
O inciso XXV do art. 5º limita o alcance da requisição administrativa à“propriedade privada”, não havendo nele qualquer vocábulo que permitainterpretação ampliativa para legitimar o uso da referida medida por entidadepolítica da federação em face de outra entidade federativa; a única passagem prevista expressamente na Constituição da República que legitima a incidência da requisição administrativa (ocupação e uso temporário) de bens e serviços públicos encontra-se fundamentada no estado de exceção, conforme previsto no art. 136, § 1º, inciso II.
Para que esteja correta a questão, tem que se ler "bens e serviços" onde a CF diz "bem" (art. 5, inciso XXV). Só assim.

Aos não assinantes,

GABARITO: CERTO

Percebam que na afirmativa a disposição constitucional a que ela se referia era somente quanto ao instituto da requisição em si. Já o fato de ser tanto para bens como para serviços é nos termos da legislação aplicável:

"A requisição é ato da administração pública que possui disposição constitucional específica e que, nos termos da legislação aplicável, refere-se tanto a bens quanto a serviços."

A requisição administrativa possui fundamento constitucional expresso no inciso XXV do art. 5o da Constituição Federal, segundo o qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.” É medida de intervenção do estado na propriedade com caráter de urgência e pode recair sobre serviços particulares, bens imóveis e bens móveis, como no clássico exemplo em que o agente público assume veículo de particular em busca de indivíduo que acabou de cometer um delito. É marcadamente uma forma de intervenção transitória, que será instituída pode meio de ato administrativo autoexecutório, desde que por agente público competente e voltado à finalidade de interesse público. Somente haverá indenização se houve comprovação de dano e seu pagamento ocorrerá em momento posterior. A lei 13.979/2020 autorizou a requisição de bens e serviços no contexto da pandemia do coronavírus.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, na ACO 3463, entendeu pela impossibilidade de a União requisitar insumos (agulhas e seringas) contratados pelo Estado de São Paulo e destinados à execução do plano estadual de imunização contra a Covid-19. Isso porque a requisição nao pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, sob pena de indevida interferência na sua autonomia.

Fonte: PDF Carreiras Jurídicas - CP Iuris, 2025.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo