A requisição é ato da administração pública que possui dispo...
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GABARITO: CERTO
Percebam que na afirmativa a disposição constitucional a que ela se referia era somente quanto ao instituto da requisição em si. Já o fato de ser tanto para bens como para serviços é nos termos da legislação aplicável:
"A requisição é ato da administração pública que possui disposição constitucional específica e que, nos termos da legislação aplicável, refere-se tanto a bens quanto a serviços."
A requisição administrativa possui fundamento constitucional expresso no inciso XXV do art. 5o da Constituição Federal, segundo o qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.” É medida de intervenção do estado na propriedade com caráter de urgência e pode recair sobre serviços particulares, bens imóveis e bens móveis, como no clássico exemplo em que o agente público assume veículo de particular em busca de indivíduo que acabou de cometer um delito. É marcadamente uma forma de intervenção transitória, que será instituída pode meio de ato administrativo autoexecutório, desde que por agente público competente e voltado à finalidade de interesse público. Somente haverá indenização se houve comprovação de dano e seu pagamento ocorrerá em momento posterior. A lei 13.979/2020 autorizou a requisição de bens e serviços no contexto da pandemia do coronavírus.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, na ACO 3463, entendeu pela impossibilidade de a União requisitar insumos (agulhas e seringas) contratados pelo Estado de São Paulo e destinados à execução do plano estadual de imunização contra a Covid-19. Isso porque a requisição nao pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, sob pena de indevida interferência na sua autonomia.
Fonte: PDF Carreiras Jurídicas - CP Iuris, 2025.
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